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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0380/2019
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, seja enviado a esta Casa de Leis, projeto para alteração da redação dos incisos do artigo 75 da Lei Municipal 1.777/2002 (DISPÕE sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva – SP), para revogar o parágrafo único e nela fazer constar os incisos IV e V na forma que segue.
JUSTIFICATIVA
ARTIGO 75 - A funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias com vencimento ou remuneração, observado o seguinte:
(...)
IV – No caso de natimorto, comprovado por atestado médico oficial, a gestante fará jus ao período do de licença prevista no caput, a contar do dia do parto.
V – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, será concedido repouso remunerado por 15 (quinze) dias.
Atualmente a licença no caso de natimorto para as funcionárias do município de Itapeva é de apenas 15 dias, porém este tempo além de não ser suficiente para sua recuperação física é ainda pior no caso psicológico se tratando de um caso tão delicado quanto o natimorto.
Portanto, o atendimento desta solicitação será de suma importância, pois com as devidas adaptações a lei irá trazer conforto e a todas que passam por isso.
Pelo exposto, aguardo providências e resposta sobre o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de agosto de 2019.
VANESSA GUARI
VEREADORA - MDB