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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0380/2019

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, seja enviado a esta Casa de Leis, projeto para alteração da redação dos incisos do artigo 75 da Lei Municipal 1.777/2002 (DISPÕE sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva – SP), para revogar o parágrafo único e nela fazer constar os incisos IV e V na forma que segue.

JUSTIFICATIVA

ARTIGO 75 - A funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias com vencimento ou remuneração, observado o seguinte:

(...)

IV – No caso de natimorto, comprovado por atestado médico oficial, a gestante fará jus ao período do de licença prevista no caput, a contar do dia do parto.

V – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, será concedido repouso remunerado por 15 (quinze) dias.

Atualmente a licença no caso de natimorto para as funcionárias do município de Itapeva é de apenas 15 dias, porém este tempo além de não ser suficiente para sua recuperação física é ainda pior no caso psicológico se tratando de um caso tão delicado quanto o natimorto.

Portanto, o atendimento desta solicitação será de suma importância, pois com as devidas adaptações a lei irá trazer conforto e a todas que passam por isso.

Pelo exposto, aguardo providências e resposta sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de agosto de 2019.

VANESSA GUARI

VEREADORA - MDB