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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo deste projeto de lei é instituí o Programa Kit Escolar a ser implantado em todas as unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino, inclusive as conveniadas.

A matéria se justifica para beneficiar alunos de baixa renda, que não tenham condições a compra do material escolar, para o incentivo aos estudos que estejam matriculados na rede municipal.

Contando com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me,

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0108/2019

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Institui o Programa Kit Escolar a ser implantado na rede municipal de ensino.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa Kit Escolar a ser implantado em todas as unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino, inclusive as conveniadas.

 
Art. 2º O Programa instituído por este projeto de lei se constituirá da distribuição pelo Poder Público de kit de material escolar aos alunos matriculados na rede pública de ensino.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de agosto de 2019.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB