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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A importância da vacinação para prevenir doenças. As vacinas são um dos mecanismos mais eficazes na defesa do organismo humano contra agentes infecciosos e bacterianos, e consiste na proteção do corpo por meio de resistências às doenças que o atingiriam, fonte: (ministério da saúde)

A vacinação é de extrema importância para o sistema imunológico das crianças, fundamental no combate às doenças e evita a proliferação delas. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano, dentre outras doenças como: meningite, hepatites e febre amarela.

Uma tratativa de reverter os índices de vacinação de crianças, o Governo Federal estuda tornar obrigatória, a exigência da Carteirinha Nacional de Imunização como requisito para a matrícula nas escolas e nas campanhas de vacinação, para diminuir ou sanar o risco de surto e epidemia em nosso município e uma importante ferramenta na luta contra a Mortalidade Infantil, que consiste na morte de crianças nos primeiros anos de vida.

Recentemente, essa lei começou a vigorar na Itália sob a chamada lei Lorenzin, batizada em homenagem à ex-ministra da Saúde Beatrice Lorenzin, que ocupou o cargo entre 2013 e 2018 e propôs a lei. As crianças devem receber uma série de imunizações obrigatórias antes de frequentar a escola, incluindo as vacinas contra catapora, poliomielite, sarampo, caxumba e rubéola.

Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei por se tratar de grande interesse público.


PROJETO DE LEI 0115/2019

Autoria: Wilson Roberto Margarido

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação na rede municipal de ensino e particular, da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar, e nas campanhas de vacinação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art 1º Fica obrigatória a apresentação da carteira de vacinação dos alunos, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede municipal e particular de ensino, que ofereçam educação infantil e ensino fundamental I e II.

Art 2º A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e Secretaria Municipal de Saúde.

Art 3º Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

Art 4º A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 1º desta Lei ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de agosto de 2019.

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP

Proposituras Acessórias

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A importância da vacinação para prevenir doenças. As vacinas são um dos mecanismos mais eficazes na defesa do organismo humano contra agentes infecciosos e bacterianos, e consiste na proteção do corpo por meio de resistências às doenças que o atingiriam, fonte: (ministério da saúde)

A vacinação é de extrema importância para o sistema imunológico das crianças, fundamental no combate às doenças e evita a proliferação delas. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano, dentre outras doenças como: meningite, hepatites e febre amarela.

Uma tratativa de reverter os índices de vacinação de crianças, o Governo Federal estuda tornar obrigatória, a exigência da Carteirinha Nacional de Imunização como requisito para a matrícula nas escolas e nas campanhas de vacinação, para diminuir ou sanar o risco de surto e epidemia em nosso município e uma importante ferramenta na luta contra a Mortalidade Infantil, que consiste na morte de crianças nos primeiros anos de vida.

Recentemente, essa lei começou a vigorar na Itália sob a chamada lei Lorenzin, batizada em homenagem à ex-ministra da Saúde Beatrice Lorenzin, que ocupou o cargo entre 2013 e 2018 e propôs a lei. As crianças devem receber uma série de imunizações obrigatórias antes de frequentar a escola, incluindo as vacinas contra catapora, poliomielite, sarampo, caxumba e rubéola.

Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei por se tratar de grande interesse público.

SUBSTITUTIVO 001 AO PROJETO DE LEI 0115/2019

Autoria: Wilson Roberto Margarido

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação no sistema municipal de ensino, da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art 1º Fica obrigatória a apresentação da carteira de vacinação dos alunos, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas do sistema municipal de ensino, que ofereçam educação infantil e ensino fundamental I e II.

Art 2º A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art 3º Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

Art 4º A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 1º desta Lei ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 06 de setembro de 2019.

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A importância da vacinação para prevenir doenças. As vacinas são um dos mecanismos mais eficazes na defesa do organismo humano contra agentes infecciosos e bacterianos, e consiste na proteção do corpo por meio de resistências às doenças que o atingiriam, fonte: (ministério da saúde)

A vacinação é de extrema importância para o sistema imunológico das crianças, fundamental no combate às doenças e evita a proliferação delas. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano, dentre outras doenças como: meningite, hepatites e febre amarela.

Uma tratativa de reverter os índices de vacinação de crianças, o Governo Federal estuda tornar obrigatória, a exigência da Carteirinha Nacional de Imunização como requisito para a matrícula nas escolas e nas campanhas de vacinação, para diminuir ou sanar o risco de surto e epidemia em nosso município e uma importante ferramenta na luta contra a Mortalidade Infantil, que consiste na morte de crianças nos primeiros anos de vida.

Recentemente, essa lei começou a vigorar na Itália sob a chamada lei Lorenzin, batizada em homenagem à ex-ministra da Saúde Beatrice Lorenzin, que ocupou o cargo entre 2013 e 2018 e propôs a lei. As crianças devem receber uma série de imunizações obrigatórias antes de frequentar a escola, incluindo as vacinas contra catapora, poliomielite, sarampo, caxumba e rubéola.

Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei por se tratar de grande interesse público.

SUBSTITUTIVO 002 AO PROJETO DE LEI 0115/2019

Autoria: Wilson Roberto Margarido

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Esquema Vacinal Completo e cópia do Cartão SUS no ato da matrícula/rematrícula escolar no Sistema Municipal de Ensino, bem como pós campanhas de vacinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica obrigatória a apresentação de Declaração de Esquema Vacinal Completo no ato da matrícula/rematrícula escolar no Sistema Municipal de Ensino, bem como pós campanhas de vacinas municipal, estadual e nacional, em todas as escolas do Sistema Municipal de Ensino.

I – Torna-se também documento obrigatório para realização de matrícula/rematrícula cópia do Cartão SUS do discente.

Art. 2º A Declaração de Esquema Vacinal Completo deverá ser atualizada, devidamente carimbada e assinada por profissional que possua registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem).

I – Por Declaração de Esquema Vacinal Completo, entende-se o ato administrativo de atestar que a criança ou adolescente apresenta comprovante de todas as vacinas obrigatórias, sendo estas as constantes no Calendário de Vacinação para o Estado de São Paulo e/ou as especificadas pelo município de Itapeva/SP.

II – O acesso a declaração subscrita poderá ser feito através dos serviços de saúde municipais, bem como privados, mediante apresentação da Caderneta de Saúde da Criança ou Adolescente/Caderneta de Vacinação/Comprovantes de Vacinação, ou instrumentos que comprovem as vacinas em dia.

Art. 3º A Declaração de Esquema Vacinal Completo poderá ser substituída em casos específicos, pela apresentação de Declaração de Contraindicações Gerais/e ou Específicas; e/ou situações em que se recomenda o adiamento de determinada vacina; e/ou apresenta evento adverso pós vacinação.

Art. 4º A não apresentação das Declarações supracitadas, implicará na obrigatoriedade da Unidade Escolar em informar ao Serviço de Saúde de referência. O serviço de saúde tomará as providencias para regularização vacinal, bem como informar o Conselho Tutelar em caso de não atendimento pelo responsável, não devendo este trâmite exceder 30 (trinta) dias para regularização das vacinas da criança ou adolescente.

I – Fica ainda a Unidade Escolar responsável pela notificação dos pais ou responsáveis em caso de ausência da Declaração, bem como por orientar para que procedam a devida regularização da mesma, estabelecendo prazo para a entrega de no máximo 15 (quinze) dias após a notificação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 06 de novembro de 2019.

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP