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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 094/2019 – Vereador Jeferson Modesto Silva “Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no Município de Itapeva”.

EMENDA Nº 003/19 – Ver. Oziel Pires

Ementa: Altera a redação do artigo 3º do Projeto de Lei 094/19 e renumera os artigos 3º e 4º do Projeto original para artigo 4º e 5º.

Art. 1º - O artigo 3º do Projeto de Lei 094/19 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a reverter, a seu critério, os valores recolhidos em função das multas previstas nesta lei, para:

I - Custeio de ações de conscientização da população sobre a importância e divulgação da própria Lei;

II - Instituições ou associações de pessoas portadoras de transtornos mentais, transtorno do espectro autista e similares;

III – instituições ou associações voltadas à proteção dos animais.

Art. 2º - Ficam renumerados os artigos 3º e 4º do Projeto de Lei 094/19 para artigo 4º e 5º conforme segue:

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de agosto de 2019

OZIEL PIRES

VEREADOR - PTB