Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O presente projeto de lei busca a criação de uma alternativa para amenizar os transtornos dos pacientes que utilizam remédios fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, mas que estejam com o fornecimento temporariamente suspenso.

Muitas vezes, o atraso nos laboratórios fornecedores, a demora para a conclusão das licitações ou até mesmo as demandas sazonais tornam a distribuição desses medicamentos irregular, prejudicando os pacientes.

A interrupção dos tratamentos pode não somente postergar a solução dos problemas de saúde enfrentados pelos usuários como também agravar o quadro, causando até mesmo o óbito em casos mais extremos.

Ademais, as entregas/disponibilizações irregulares de todos os medicamentos têm causado uma verdadeira judicialização das solicitações dos medicamentos, o que certamente causa gastos e impactos ainda mais onerosos ao orçamento público. Portanto, o Vale-Remédio visa preencher essa lacuna existente no serviço público e garantir o direito constitucional do acesso à saúde sem onerar os cofres municipais afinal, não há inclusão de novos medicamentos. Cria-se um dispositivo legal que garante o uso regular dos medicamentos, mesmo que estejam em falta temporariamente no serviço público.

Considerando a relevância deste projeto lei, rogo o apoio dos nobres parlamentares na aprovação do Projeto de Lei.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0124/2019

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre o fornecimento do Vale-Remédio para usuários de medicamentos que estejam temporariamente em falta na rede municipal da Saúde do Município Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica assegurado aos usuários do sistema público de saúde o fornecimento do Vale-Remédio para medicamentos que estejam temporariamente em falta na rede municipal a serem adquiridos na rede privada.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde definirá os critérios para concessão do Vale-Remédio apenas durante o período de interrupção do fornecimento na rede pública.

Art. 3º. O Vale-Remédio será válido apenas para remédios que já são fornecidos pela Assistência Farmacêutica do Município de Itapeva e estejam com a entrega temporariamente suspensa ou atrasada.

Art. 4º. A Prefeitura de Itapeva realizará licitação para o credenciamento das farmácias/laboratórios onde os usuários poderão utilizar o Vale-Remédio.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor 90 dias a partir da data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de agosto de 2019.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB