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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Projeto de Resolução que ora apresento para a apreciação dos nobres pares, dispõe sobre a alteração do Regimento Interno, visto que, diante de muitas questões politicas, vê se a necessidade de se criar regras na tramitação dos projetos, para evitar que proposituras fiquem muito tempo paradas, sem entrar na pauta, ferindo assim princípios, principalmente a soberania da plenária, consequentemente desrespeitando a população, pede-se a aprovação dos nobres parlamentares.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0006/2019

Autoria: Débora Marcondes

Altera o artigo 43 e o § 1º do Regimento Interno.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 43 e o parágrafo primeiro passam a ter a seguinte redação:

Art. 43 O Presidente da Comissão, após recebida a proposição, imediatamente e obrigatoriamente irá designar para analise na pauta da próxima reunião, na qual designará relator, dentre os membros da própria Comissão.

§1º. O Relator designado disporá de 06 (seis) dias úteis para apresentação do parecer ao Presidente da Comissão respectiva, passado este prazo, caso queira mais prazo terá que fundamentar por escrito, caso contrário a Comissão decidirá pela sua aprovação ou rejeição, fundamentando a decisão diante da rejeição.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de setembro de 2019.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB