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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0009/2019

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo ao Congresso Nacional para reconhecimento da atividade de natureza policial exercida pelos guardas municipais.

JUSTIFICATIVA

Senhores Parlamentares, Considerando-se que, os Guardas Municipais estão inseridos no Capítulo da Segurança Pública na Constituição Federal de 1988, no parágrafo 8º do Art. 144, atuando na proteção dos bens, serviços e instalações do Município; Considerando-se que, o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14) disciplinou o § 8º do Artigo 144 da CF/88, incumbindo às Guardas Municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal; Considerando-se que, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018, que disciplinou o § 7º do Artigo 144 da Constituição Federal de 1988, prevê em seu art. 2º, que a “Segurança Pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um”, figurando a Guarda Municipal, como órgão operacional juntamente com as demais Polícias; Considerando-se que, a Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento prevê o porte de arma de fogo para as Guardas Municipais; Considerando que as atividades de Segurança Pública, implicam necessariamente em vigor físico e psíquico para prática de detenções e encaminhamentos necessários, primando sempre pelo uso progressivo da força, conforme se preconiza toda a doutrina e normas aplicadas a função; Considerando que os guardas municipais figuram entre os profissionais da Segurança Pública, que apresentaram mais mortes em serviço ou em decorrência dele, nos últimos anos, conforme dados da Ordem dos Policiais do Brasil; Considerando-se que, por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 654432/GO, o plenário da corte entendeu que os guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, §8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade, desta forma, sujeitam-se a restrição ao exercício do direito de Greve, mesmo impedimento aplicado as carreiras policiais; Considerando ainda, que o Supremo Tribunal Federal, na análise dos Mandados de Injunção 6770,6773,6780,6874 e 6515 entendeu que compete ao Congresso Nacional legislar sobre o tema da aposentadoria pela atividade de risco desempenhada pelos guardas municipais; e Considerando que a Guarda Municipal do Município de Itapeva, criada por meio da Lei Municipal nº 1124/1998, desempenha função pública essencial à manutenção da ordem pública, da paz social e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, em especial de bens, serviços e instalações do Município. E que no ano de 2018 atendeu mais mil ocorrências voltadas a Segurança Pública de nossa cidade. Requeiro, outrossim, que cópias da presente propositura sejam encaminhadas ao Presidente do Senado Federal, Exmo. Senador Davi Alcolumbre, no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 e ao Presidente da Câmara dos Deputados Federais, Exmo. Deputado Rodrigo Maia, Câmara dos Deputados - Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900. Nada mais, reteiro protestos da mais elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de setembro de 2019.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - PSD

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR - PSD

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - MDB

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM

SIDNEI LARA

VEREADOR - PP

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PR

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB

VANESSA GUARI

VEREADORA - MDB

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PR

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP