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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 16 de setembro de 2019.

MENSAGEM N.º 59 / 2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 12 da Lei Municipal n.º 4.265, de 16 de julho de 2019, que ‘Dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP – Refis e dá outras providências’”.

Por meio da presente propositura pretende o Poder Executivo dilatar o prazo da vacatio legis da Lei Municipal n.º 4.265, de 2019, estabelecido inicialmente em 30 (trinta) dias para 60 (sessenta) dias.

A ampliação do prazo da vacatio legis se faz necessária, para sanar as dificuldades técnicas consequente do descumprimento da execução do Contrato Administrativo n.º 06/2019, cujo objeto era a disponibilização de licença de uso mensal de software por parte de empresa Prodata Informática Ltda, razão de sua rescisão e contratação da empresa Conam – Consultoria em Administração Municipal, segunda colocada no processo licitatório, conforme termos do Contrato Administrativo n.º 150/2019.

Assim, o período de dilação da vacatio legis servirá para correta migração do sistema de informática, bem como adaptação do sistema da Dívida Ativa, para fiel cumprimento das diretrizes do Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP – exercício 2019, de interesse da população que poderá cumprir com suas obrigações com a concessão da redução de multas e juros e para o Município, que se beneficiará com a entrada de receitas nos cofres públicos, verbas que serão convertidas em investimentos em serviços públicos.

Ante todo o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Diante de todo o exposto, contando com a compreensão dos Nobres Edis quanto a matéria, aguarda-se pela aprovação do presente Projeto de Lei.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 143 / 2019

ALTERA a redação do art. 12 da Lei Municipal n.º 4.265, de 16 de julho de 2019, que “Dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP – Refis e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 12 da Lei Municipal n.º 4.265, de 16 de julho de 2019, que “Dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP – Refis e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Cícero Marques, 16 de setembro de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal