Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A aprovação desse Projeto de Lei trará uma significativa economia aos cofres públicos, tendo em vista que o nosso município enfrenta uma grave crise que vem afetando os investimentos em setores que são essenciais à nossa população. Cabe ressaltar que essa iniciativa não é inédita e está amparada em decisões tomadas em outros municípios brasileiros que também aprovaram projetos de redução de salários para seus representantes políticos. Tenho plena convicção de que é isso que a comunidade itapevense espera de todos os representantes desta Casa de Leis.
PROJETO DE LEI 0146/2019
Autoria: Jeferson Modesto Silva
Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para o mandato de 2021/2024.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que o subsídio mensal do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito eleitos para o mandato com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024 terá o valor reduzido em 50 % (cinquenta por cento) sobre os vencimentos concernentes ao exercício do atual mandato, conforme tabela abaixo:
CARGO | VENCIMENTOS ATUAIS | VENCIMENTOS 2021-2024 |
Prefeito | R$ 23.339,97 | R$ 11.669,98 |
Vice-prefeito | R$ 8.752,49 | R$ 4.376,24 |
Art. 2º - Fica garantida a recomposição do subsídio, através de Lei, de acordo com a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, obedecidos os limitadores constitucionais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de setembro de 2019.
DÉBORA MARCONDES VEREADORA - PSDB | DR. PEDRO CORREA VEREADOR - PSD | EDIVALDO NEGÃO VEREADOR - PSD |
JEFERSON MODESTO SILVA VEREADOR - MDB | LAERCIO LOPES VEREADOR - MDB | MARCIO SUPERVISOR VEREADOR - PSDB |
MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - MDB | OZIEL PIRES DE MORAES VEREADOR - PTB | RODRIGO TASSINARI VEREADOR - DEM |
SIDNEI LARA VEREADOR - PP | TIÃO DO TÁXI VEREADOR - PR | TONI DO COFESA VEREADOR - PSDB |
VANESSA GUARI VEREADORA - MDB | WILIANA SOUZA VEREADORA - PR | WILSON ROBERTO MARGARIDO VEREADOR - PP |
Proposituras Acessórias
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A aprovação desse Projeto de Lei trará uma significativa economia aos cofres públicos, tendo em vista que o nosso município enfrenta uma grave crise que vem afetando os investimentos em setores que são essenciais à nossa população. Cabe ressaltar que essa iniciativa não é inédita e está amparada em decisões tomadas em outros municípios brasileiros que também aprovaram projetos de redução de salários para seus representantes políticos. Tenho plena convicção de que é isso que a comunidade itapevense espera de todos os representantes desta Casa de Leis.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 0146/2019
Autoria: Jeferson Modesto Silva
Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para o mandato de 2021/2024.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que o subsídio mensal do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito eleitos para o mandato com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024 terá o valor reduzido em 50 % (cinquenta por cento) sobre os vencimentos concernentes ao exercício do atual mandato, conforme tabela abaixo:
CARGO | SUBSÍDIOS ATUAIS | SUBSÍDIOS 2021-2024 |
Prefeito | R$ 23.339,97 | R$ 11.669,98 |
Vice-prefeito | R$ 8.752,49 | R$ 4.376,24 |
Art. 2º - Fica garantida a recomposição do subsídio, através de Lei, de acordo com a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, obedecidos os limitadores constitucionais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de setembro de 2019.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - MDB