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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A aprovação desse Projeto de Lei trará uma significativa economia aos cofres públicos, tendo em vista que o nosso município enfrenta uma grave crise que vem afetando os investimentos em setores que são essenciais à nossa população. Cabe ressaltar que essa iniciativa não é inédita e está amparada em decisões tomadas em outros municípios brasileiros que também aprovaram projetos de redução de salários para seus representantes políticos. Tenho plena convicção de que é isso que a comunidade itapevense espera de todos os representantes desta Casa de Leis.


PROJETO DE LEI 0146/2019

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para o mandato de 2021/2024.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica estabelecido que o subsídio mensal do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito eleitos para o mandato com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024 terá o valor reduzido em 50 % (cinquenta por cento) sobre os vencimentos concernentes ao exercício do atual mandato, conforme tabela abaixo:

CARGO

VENCIMENTOS ATUAIS

VENCIMENTOS 2021-2024

Prefeito

R$ 23.339,97

R$ 11.669,98

Vice-prefeito

R$ 8.752,49

R$ 4.376,24

Art. 2º - Fica garantida a recomposição do subsídio, através de Lei, de acordo com a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, obedecidos os limitadores constitucionais.


Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de setembro de 2019.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - PSD

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR - PSD

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - MDB

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM

SIDNEI LARA

VEREADOR - PP

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PR

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB

VANESSA GUARI

VEREADORA - MDB

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PR

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP

Proposituras Acessórias

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A aprovação desse Projeto de Lei trará uma significativa economia aos cofres públicos, tendo em vista que o nosso município enfrenta uma grave crise que vem afetando os investimentos em setores que são essenciais à nossa população. Cabe ressaltar que essa iniciativa não é inédita e está amparada em decisões tomadas em outros municípios brasileiros que também aprovaram projetos de redução de salários para seus representantes políticos. Tenho plena convicção de que é isso que a comunidade itapevense espera de todos os representantes desta Casa de Leis.


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 0146/2019

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para o mandato de 2021/2024.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica estabelecido que o subsídio mensal do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito eleitos para o mandato com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024 terá o valor reduzido em 50 % (cinquenta por cento) sobre os vencimentos concernentes ao exercício do atual mandato, conforme tabela abaixo:

CARGO

SUBSÍDIOS ATUAIS

SUBSÍDIOS 2021-2024

Prefeito

R$ 23.339,97

R$ 11.669,98

Vice-prefeito

R$ 8.752,49

R$ 4.376,24

Art. 2º - Fica garantida a recomposição do subsídio, através de Lei, de acordo com a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, obedecidos os limitadores constitucionais.


Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de setembro de 2019.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB