Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto trará uma significativa economia aos cofres públicos do Município, reduzindo em 50 % (cinquenta por cento) sobre os subsídios dos vereadores para o mandato de 2021/2024, especialmente neste momento em que o país enfrenta uma grave crise econômica, cujo desdobramento principal é a redução da arrecadação municipal e, consequentemente, dos investimentos em setores que são essenciais à nossa população. Neste sentido, a Câmara precisa dar o exemplo reduzindo os gastos com o subsídio pago aos vereadores.

Tenho certeza de que esse projeto será aprovado por ampla maioria, pois é isso que a comunidade itapevense espera de todos nós,

Atenciosamente.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2019

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2021/2024.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica estabelecido que o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Itapeva para o mandato com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024 terá o valor reduzido em 50 % (cinquenta por cento) sobre os vencimentos concernentes ao exercício da Legislatura atual, conforme tabela abaixo:

CARGO

VENCIMENTOS ATUAIS

VENCIMENTOS 2021-2024

Vereador

R$ 8.752,49

R$ 4.376,24

§ 1º O presidente da Câmara perceberá o mesmo subsídio fixado aos demais vereadores.


§ 2º A percepção dos subsídios está condicionada à participação dos vereadores nas atividades do Legislativo.


§ 3º O vereador que injustificavelmente faltar às sessões ordinárias sofrerá um desconto de 1/30 (um-trinta avos) do subsídio fixado no caput desse artigo para cada ausência.


Art. 2º - Fica garantida a recomposição do subsídio, através de Lei, de acordo com a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.


Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de setembro de 2019.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - PSD

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR - PSD

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - MDB

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM

SIDNEI LARA

VEREADOR - PP

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PR

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB

VANESSA GUARI

VEREADORA - MDB

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PR

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP