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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A proposta visa autorizar a redução do número de Vereadores de 15 (quinze) para 10 (dez), e tem o objetivo principal de gerar economia real aos cofres da municipalidade, premissa que deve ser defendida. Atualmente o município gasta R$3.155,178,36 anualmente com o salário dos vereadores e seus respectivos assessores, incluindo seus salários mensais, no caso dos vereadores, seus subsídios, 13º salário, férias e encargos. Com a redução do número de vereadores, geraria uma economia de aproximadamente R$ 1.050.811,94 anualmente.

O artigo 29, inciso IV da Constituição Federal estabelece faixas populacionais para nortear a quantidade máxima de Vereadores em cada Casa Legislativa, atendendo assim o princípio da proporcionalidade, devendo esse número ser suficiente para atender a demanda local do município

Assim, a Emenda Constitucional 58 de 2009 buscou viabilizar que os municípios com realidades distintas, apesar do número de habitantes, pudessem fixar o número de Vereadores compatível com a sua realidade, de modo que se assegura o cumprimento dos princípios de proporcionalidade, da autonomia municipal e da isonomia. Desta forma, retiraram do texto constitucional os limites mínimos, permitindo uma maior flexibilidade na atuação das Câmaras Municipais.

Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal em diversos julgados já se manifestou no sentido de que a fixação do número de Vereadores é de competência do município, devendo ser realizado por meio do processo legislativo competente, não havendo que se falar em inconstitucionalidade.

Vale ressaltar ainda que a redução será concretizada na próxima legislatura, em observância ao princípio da anterioridade.

Por todo o exposto, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja afinal deliberado e aprovado na devida forma.

Respeitosamente;

PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0001/2019

Autoria: Vanessa Guari

Altera a redação do Art. 12 da Lei Orgânica Municipal – (número de vereadores).

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º O Artigo 12 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

“ Art 12 – O poder legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 10(dez) vereadores, eleitos na forma do Art 29, IV, “e” da Constituição Federal.”

Art. 2º Esta emenda entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

VANESSA GUARI

VEREADORA - MDB

PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0001/2019 - Altera a redação do Art. 12 da Lei Orgânica Municipal – (número de vereadores).

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de setembro de 2019.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - PSD

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR - PSD

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - MDB

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM

SIDNEI LARA

VEREADOR - PP

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PR

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB

VANESSA GUARI

VEREADORA - MDB

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PR

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP