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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto trará uma significativa economia aos cofres públicos do Município, reduzindo em 50 % (cinquenta por cento) sobre os subsídios dos vereadores para o mandato de 2021/2024, especialmente neste momento em que o país enfrenta uma grave crise econômica, cujo desdobramento principal é a redução da arrecadação municipal e, consequentemente, dos investimentos em setores que são essenciais à nossa população. Neste sentido, a Câmara precisa dar o exemplo reduzindo os gastos com o subsídio pago aos vereadores.

Tenho certeza de que esse projeto será aprovado por ampla maioria, pois é isso que a comunidade itapevense espera de todos nós,

Atenciosamente.


SUBSTITUTIVO 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2019

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2021/2024.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica estabelecido que o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Itapeva para o mandato com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024 terá o valor reduzido em 50 % (cinquenta por cento) sobre os vencimentos concernentes ao exercício da Legislatura atual, conforme tabela abaixo:

CARGO

SUBSÍDIOS ATUAIS

SUBSÍDIOS 2021-2024

Vereador

R$ 8.752,49

R$ 4.376,24

§ 1º O presidente da Câmara perceberá o mesmo subsídio fixado aos demais vereadores.


§ 2º A percepção dos subsídios está condicionada à participação dos vereadores nos trabalhos do Legislativo.


§ 3º O vereador que injustificavelmente faltar às sessões ordinárias sofrerá um desconto de 1/30 (um-trinta avos) do subsídio fixado no caput desse artigo para cada ausência.


Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de setembro de 2019.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB