Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 27 de setembro de 2019.
MENSAGEM N.º 64/ 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020”.
Por meio da presente propositura, pretende o Poder Executivo estimar a receita e fixar a despesa do Município para o exercício de 2020, compreendendo a Administração Direta e a Indireta.
A elaboração do Projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Municipal n.º 4.267, de 17 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Os programas e ações constantes do Projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165 da Constituição Federal.
O Projeto de Lei ora encaminhado à apreciação desta Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2018/2021, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Este Projeto de Lei foi elaborado num ambiente em que as condições econômico-financeiras não são favoráveis à expansão de ações governamentais visto que foi necessário canalizar recursos na ordem de:
I – R$ 3.280.159,56 (Três milhões duzentos e oitenta mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) serviço da dívida pública interna;
II – R$ 4.304.606,71 (Quatro milhões trezentos e quatro mil seiscentos e seis reais e setenta e um centavos), colocados à disposição da justiça para pagamento de precatórios;
III –R$ 3.798.544,60 (Três milhões setecentos e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), destinados às diversas subvenções/auxílios sociais;
IV – R$ 2.752.155,17 (Dois milhões setecentos e cinquenta e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), destinados à transferência para a União a título de PASEP.
Adicionalmente, aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, apresento, abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do município; os saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados e a restos apagar inscritos e ainda não pagos, bem como a outros compromissos financeiros exigíveis:
DIVIDA CONSOLIDADA | |
POSIÇÃO EM 31.08.2019 Em R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | SALDO DEVEDOR |
Divida contratado |
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Administração Direta | R$ 0,00 |
Administração Indireta | R$ 0,00 |
Subtotal | R$ 0,00 |
INSS | R$ 25.164.538,41 |
FGTS | R$ 334.737,57 |
Outras Dívidas-Acordos | R$ 2.814.400,60 |
Precatórios | R$ 14.325.992,56 |
Operação de credito-Pró-transporte | R$ 2.308.008,40 |
TOTAL DA DIVIDA CONSOLIDADA | R$ 44.947.677,54 |
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DIVIDA FLUTUANTE | |
POSIÇÃO EM 31.08.2019 EM R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
Restos a Pagar | R$ 3.458.274,50 |
Empenhos a pagar exercício | R$ 41.380.459,88 |
Administração Direta | R$ 0,00 |
Administração Indireta | R$ 0,00 |
Subtotal | R$ 44.838.734,38 |
Depósitos | R$ 767.049,16 |
Consignações | R$ 678.774,04 |
Credores diversos | R$ 29.629,57 |
Subtotal | R$ 1.475.452,77 |
TOTAL DA DIVIDA FLUTUANTE | R$ 46.314.187,15 |
As receitas estimadas para 2020, incluídas na proposta ora apresentada, podem ser sintetizadas na forma do quadro abaixo:
DESCRICAO | VALOR ORÇADO | METODOLOGIA CÁLCULO |
Imposto renda Retidos nas fontes | 4.844.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3, 90% |
IRRF retido na fonte capital | 36.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3, 90% |
Retido nas fontes - outros rendimentos | 558.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3, 90% |
Imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana | 9.260.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3, 90% |
Multas e juros de mora do iptu | 96.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Receita da divida ativa - iptu - valor principal | 1.756.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
mult.jur.mora da divida ativa do iptu | 344.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Correção monetária divida ativa do iptu | 36.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Imp./tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov. | 2.320.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Receita da divida ativa - itbi valor principal | 500 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Multa e juros div.ativa itbi | 1.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Imposto sobre serviços de qualquer natureza-issqn | 12.490.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Multa.e juros de mora do imp.s/serv.qualq.natureza | 180.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Receita da divida ativa - iss - valor principal | 191.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Multas e juros de mora da divida ativa do issqn | 44.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Correção monetária divida ativa iss/issqn | 3.500,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária | 84.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Taxa de publicidade comercial | 126.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Taxa de licença para execução obras | 276.200,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Taxa de utilização de área domínio publico | 40.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Taxa de aprovação projeto construção civil | 132.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Taxa de lice.func.estab.ind e prest.servicos | 2.322.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Multa e juros mora de outros tributos | 27.800,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Rec. divida ativa log. publico | 1.500,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Receita divida ativa taxa de publicidade comercial | 3.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Receita divida ativa execução de obras | 7.800,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Receita divida ativa taxa de licença | 288.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Receita divida ativa ocupação de área | 4.300,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Rec. divida ativa outras taxas pelo poder de políc. | 1.400,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Multa .e juros mora div. ativa taxa licença inicial | 1.037,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Multa e jur.mora div.ativa txa de licença | 70.300,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Multa e juros d.ativa execução obras | 2.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Multa jur.mora outras taxas | 780 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Multa e jur.mora dívida ativa taxas pelo poder pol | 325 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Correção monetária d.ativa taxa de publicidade | 600 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Correção monetária d.ativa execução de obras | 125 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Correção monetária d.ativa ocupacao de área | 50 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Correção monetária d.ativa taxa de licença | 5.200,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Correção monetária d.ativa taxa conserv.logr. | 20 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Correção monetária d.ativa taxas pelo poder polici | 60 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Taxa de limpeza | 1.390.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Taxa de expediente | 180.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Habite-se | 5.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Rec. divida ativa taxa de limpeza | 325.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Rec. divida ativa taxa de expediente | 800 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Rec. divida ativa taxa sinistros | 165.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Multa/juros divida ativa taxa limpeza | 56.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Multa/juros d.a.taxa de expediente | 500 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Multa/juros d.a.taxa sinistro | 28.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Corr. Monetária d.a.taxa de limpeza | 5.800,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
correc.monteraria d.a.taxa de expediente | 10 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
correc.monetaria d.a.taxa sinistro | 2.800,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
contr.melh. p/pavimentacao e obras complementares | 8.500,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Rec. divida ativa contr.mel.p/pavim.e obras complem | 13.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
mult.juros da div ativa contr.mel.p/pavim.e obras | 5.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Correção monetária div ativa contr.mel.p/pavim.e o | 200 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Total Tributária | 37.740.107,00 |
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Contri. para custeio serv iluminação publ-desvincul | 7.745.000,00 | Conforme Previsão Despesa |
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remuneracao dep. bancario - recursos do fundeb. | 152.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc.estruturacao de servico de saude | 600 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc req.ubs jd grajau construcao | 6.800,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc.conv. sorria sao paulo | 3.300,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc.conv.controle de glicemia | 500 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc conv dose certa | 4.700,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc conv pab estadual | 3.800,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.banc.convenio qualis mais | 2.250,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banco convenio fussesp proc 82/2012 | 18 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc.educacao - recursos proprios. | 600 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.ep.banc prog nacional de merenda escolar | 6.600,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc.merenda escolar - dse. | 5.600,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc pnate prog nacional transp escolar | 1.200,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc pnaq-quilombola | 75 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc transporte aluno ensino medio | 4.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
nrend.dep.banc conv.estrut.esport.escolares | 230 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.ban. recursos vinculados a qse | 35.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc construcao creche emei zelina guimar | 2.100,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc.recursos proprios dest. a saude | 1.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc.recursos vinculados - cide | 300 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.banc.igdbf bolsa familia | 7.800,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc construcao creche parque vista alegr | 7.200,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc pnac-prog.nac.de alimentacao escola | 2.600,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc fumcad - fundo mun.da crianca | 18.800,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc protecao social basica estadua | 800 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc prot social especial media/alta comp | 100 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc protecao social media complexi | 4.500,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc protecao social basica - repas | 7.200,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc protecao social alta complexidade-fe | 3.200,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc prog primeira infancia no suas-crian | 1.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc. recursos - cfem | 1.300,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc. cip-contrib para iluminacao publica | 7.700,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc recursos - fep | 1.700,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc multas de transito | 15.600,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc fumbom | 1.300,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.reforma/ampl.mercado produtor | 600 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc requal.perimetral mario covas | 780 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc constr.centro even. municipais | 8.800,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc construcao de dois portais | 13.600,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc recapeamento diversas ruas | 3.300,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc festividades municipais | 1 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc.recursos nao vinculados. | 153.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc honorarios advocaticios | 1.900,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
rend.dep.banc complexo turistico pilao d' agua | 1.400,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
fussesp -costurando p/futuro | 45 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
pav em lajotas siconv837928/16 | 250 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
out.rec.concessoes e permissoes-serv.transporte | 156.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
concessao sabesp-companhia saneamento basico 1,01% | 290.000,00 | Reestimativa 2019 +IPCA3,90% |
Patrimonial | 941.149,00 |
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outras receitas agropecuárias | 14.000,00 |
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outros serviços administrativos | 6.000,00 |
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cota-parte fundo de participacao dos municipios | 43.420.000,00 | Conforme Previsão Tesouro |
cota parte fdo partic.dos municipios 1% dezembro | 1.840.000,00 | Conforme Previsão Tesouro |
cota parte fdo.de partic.dos municipios - 1% julho | 1.850.000,00 | Conforme Previsão Tesouro |
cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural | 1.635.000,00 | Reestimativa 2019 + PIB 2,10% |
cota parte comp.exp.minerais cfem | 475.000,00 | Reestimativa 2019 + PIB 2,10% |
cota-parte do fundo especial do petroleo - fep | 656.000,00 | Reestimativa 2019 + PIB 2,10% |
transf.recurso do sus-atencao basica | 6.660.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.recursos sus-atencao de media e alta compl. | 39.300.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf de recursos do sus vigilancia em saude | 432.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.recursos do sus-assistencia farmaceutica | 520.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.de recurso do sus-gestao sus | 27.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transferencias do salario-educacao | 9.190.000,00 | Reestimativa 2019 + PIB 2,10% |
pnaef - fundamental - merenda escolar - pnae | 950.000,00 | Reestimativa 2019 + repetição |
pnac - pnae - creches | 540.564,00 | Reestimativa 2019 + repetição |
pnaq - pnae - quilombola | 15.622,00 | Reestimativa 2019 + repetição |
pnap-prog.nac.alimentacao escolar - pre-escola. | 258.524,00 | Reestimativa 2019 + repetição |
pnaem-prog.nac.alimentacao -ensino medio | 449.474,00 | Reestimativa 2019 + repetição |
pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos | 25.900,00 | Reestimativa 2019 + repetição |
programa educacao especial-aee | 24.910,00 | Reestimativa 2019 + repetição |
transporte escolar - pnate - ensino infantil. | 55.000,00 | Reestimativa 2019 + repetição |
programa nac.de apoio ao transp.escolar - pnate | 301.000,00 | Reestimativa 2019 + repetição |
transporte escolar - pnate - ensino medio | 142.000,00 | Reestimativa 2019 + repetição |
protecao social basica repasse federal | 420.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
protecao social media complexidade | 185.520,00 | Conforme Plano Trabalho |
protecao social alta complexidade | 300.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
programa primeira infancia no suas-crianca feliz | 156.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
igd-bolsa familia | 242.200,00 | Conforme Plano Trabalho |
igd-suas | 54.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
cota-parte do icms | 61.000.000,00 | Reestimativa 2019+ PIB 2,10% |
cota-parte do ipva | 15.520.000,00 | Reestimativa 2019+ PIB 2,10% |
cota-parte do ipi sobre exportacao | 438.600,00 | Reestimativa 2019+ PIB 2,10% |
cota-parte da contr.interv.no dominio publico-cide | 82.000,00 | Reestimativa 2019+ PIB 2,10% |
royalties petroleo - cota municipal - lei 7.990/89 | 305.000,00 | Reestimativa 2019+ PIB 2,10% |
protecao social especial | 168.816,00 | Conforme Plano Trabalho |
protecao social basica | 334.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
apoio a entidades media complexidade | 201.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
convenio - controle de glicemia - diabete | 58.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
convenio - qualis mais | 592.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
dose certa-descentralizacao | 172.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
convenio pab estadual | 348.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
comissoes intra-hospitalares | 115.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Transporte escolar - ensino medio | 4.742.407,27 | Conforme Plano Trabalho |
alimentacao escolar estado | 1.218.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.instituicao privada p/fumcad | 32.000,00 | Conforme previsão Doação |
transf. de recursos do fundeb | 73.400.000,00 | Reestimativa 2019 + PIB 2,10% |
Transferências correntes | 268.852.537,27 |
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Multas previstas na legis transito-desvinculação | 1.870.000,00 | Reestimativa 2019 + IPCA 3,90% |
infração imobiliária | 53.000,00 | Reestimativa 2019 + IPCA 3,90% |
Ressarcimento plano de saúde | 1.838.000,00 | Reestimativa 2019 + IPCA 3,90% |
Ressarcimento desc.multas transito | 15.300,00 | Reestimativa 2019 + IPCA 3,90% |
Ressarcimento auxilio alimentação | 3.000,00 | Reestimativa 2019 + IPCA 3,90% |
outras restituições | 600 | Reestimativa 2019 + IPCA 3,90% |
Eventuais | 650.000,00 | Reestimativa 2019 + IPCA 3,90% |
Feiras | 11.000,00 | Reestimativa 2019 + IPCA 3,90% |
Receita honorário advogados | 316.000,00 | Reestimativa 2019 + IPCA 3,90% |
rec.div.ativa nao trib.outras receita-vl.principal | 643.000,00 | Reestimativa 2019 + IPCA 3,90% |
Out.mult. jur.de mora da div.ativa de out.receitas | 142.500,00 | Reestimativa 2019 + IPCA 3,90% |
Correção monetária divida ativa preço publico | 8.300,00 | Reestimativa 2019 + IPCA 3,90% |
Outras Transferências correntes | 5.550.700,00 |
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impl.regularizacao fundiaria siconv 847188 | 98.200,00 | Conforme Termo de Convênio |
pavimentacao lajotas,recap-siconv 837928/16 | 556.475,28 | Conforme Termo de Convênio |
requalificacao perimetral mario covas | 110.780,00 | Conforme Termo de Convênio |
infr.urbana rec.ruas santa maria/bonfil ct 873342 | 651.428,57 | Conforme Termo de Convênio |
infr.estr.dren.e recap.ruas grajau/cimen.ct 866888 | 460.952,38 | Conforme Termo de Convênio |
infr.estr.rec.ruas taq./marin/s.francisco ct866875 | 222.857,14 | Conforme Termo de Convênio |
reforma/ampli mercado produtor | 60.000,00 | Conforme Termo de Convênio |
aquisicao tratores e impl.agricolas 840087/16 | 120.103,00 | Conforme Termo de Convênio |
aquisicao maquinas e equip.tc.859033/17 | 67.525,00 | Conforme Termo de Convênio |
infra.turistica portais de itapeva | 250.000,00 | Conforme Termo de Convênio |
construcao de centro eventos mun. | 1.250.000,00 | Conforme Termo de Convênio |
modernizacao centro esportivo-ref.e ampl. | 1.000.000,00 | Conforme Termo de Convênio |
recap.asfaltico diversas ruas vila nova | 100.000,00 | Conforme Termo de Convênio |
recap.asfaltico ruas jd.europa(esp.ingl.fran) | 150.000,00 | Conforme Termo de Convênio |
recap.asfaltico ruas jd.europa(ser.maz/italia) | 153.970,00 | Conforme Termo de Convênio |
recap.asfaltico rua jd nova itapeva | 250.000,00 | Conforme Termo de Convênio |
Transferências de Capital | 5.502.291,37 |
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|
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|
deducoes de receitas p/o fundeb - fpm | -8.684.000,00 | Conforme dedução 20% |
deducoes de receitas p/o fundeb - icms | -12.200.000,00 | Conforme dedução 20% |
deducoes de receitas p/o fundeb - ipi exportacao | -87.720,00 | Conforme dedução 20% |
deducoes de receitas p/o fundeb - ipva | -3.104.000,00 | Conforme dedução 20% |
Deduções de receitas p/o fundeb - itr | -327.000,00 | Conforme dedução 20% |
Dedução Fundeb | -24.402.720,00 | Conforme dedução 20% |
Total receita Prefeitura | 301.949.064,64 |
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DESCRICAO | VALOR ORÇADO |
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IPMI |
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Contribuição do servidor-prefeitura | 10.096.004,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor-câmara | 186.354,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor-ipmi | 24.235,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor-prefeitura 13 salario | 815.528,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição servidor-câmara 13 salario | 15.779,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor-ipmi 13 salario | 1.854,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do inativo-prefeitura | 2.356,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do inativo-ipmi | 42.136,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do inativo-prefeitura 13 salario | 190 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do inativo-ipmi 13 salario | 3.177,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do pensionista-prefeitura | 19.331,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do pensionista-ipmi | 1.807,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do pensionista-prefeitura 13 salario | 1.558,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do pensionista-ipmi 13 salario | 146 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do Servidor | 11.210.455,00 |
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Remuneração dos investimentos do rpps renda fixa | 3.271.848,00 | Conforme cálculo de mercado IPMI |
Remuneração dos inves-fundo.inv.em titulos tesouro | 19.445.721,00 | Conforme cálculo de mercado IPMI |
Remuneração dos inves.-fundos de inv referenciados | 3.278.254,00 | Conforme cálculo de mercado IPMI |
Remuneração dos inv-aplicacoes taxa administração | 811.347,00 | Conforme cálculo de mercado IPMI |
Remuneração dos investimentos do rpps renda variav | 300.864,00 | Conforme cálculo de mercado IPMI |
Patrimonial | 27.108.034,00 |
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Ressarcimento-plano de saúde | 71.000,00 | Previsão ressarcimento servidores |
Compensação financeira entre rgps e rpps | 50.000,00 | Previsão compensação |
Outras Transferências correntes | 121.000,00 |
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|
contribuicao patronal ativo-prefeitura | 17.625.445,04 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao patronal ativo-camara | 273.025,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao patronal ativo-ipmi | 35.251,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao patronal ativo-prefeitura 13 salario | 1.192.543,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao patronal ativo-camara 13 salario | 22.951,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao patronal ativo-ipmi 13 salario | 2.696,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
Intraorçamentária | 19.151.911,04 |
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|
contribuicao amortizacao deficit-prefeitura | 7.342.534,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao amortizacao deficit-camara | 136.513,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao amortizacao deficit-ipmi | 17.626,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao amortizacao deficit-prefeitura 13 sal | 596.271,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao amortizacao deficit-camara 13 salario | 11.476,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao amortizacao deficit-ipmi 13 salario | 1.348,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
Amortização Déficit | 8.105.768,00 |
|
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Total receita IPMI | 65.697.168,04 |
|
Total receita Prefeitura + IPMI | 367.646.232,68 |
|
Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:
DESCRIÇÃO | RECEITA BRUTA | % | VALOR A APLICAR |
RETIDOS NAS FONTES | 4.844.000,00 | 25% | 1.211.000,00 |
IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL | 36.000,00 | 25% | 9.000,00 |
RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS | 558.000,00 | 25% | 139.500,00 |
IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA | 9.260.000,00 | 25% | 2.315.000,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU | 96.000,00 | 25% | 24.000,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL | 1.756.000,00 | 25% | 439.000,00 |
MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 344.000,00 | 25% | 86.000,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 36.000,00 | 25% | 9.000,00 |
IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV. | 2.320.000,00 | 25% | 580.000,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ITBI VALOR PRINCIPAL | 500,00 | 25% | 125,00 |
MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI | 1.000,00 | 25% | 250,00 |
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN | 12.490.000,00 | 25% | 3.122.500,00 |
MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA | 180.000,00 | 25% | 45.000,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL | 191.000,00 | 25% | 47.750,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN | 44.000,00 | 25% | 11.000,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN | 3.500,00 | 25% | 875,00 |
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS | 43.420.000,00 | 25% | 10.855.000,00 |
COTA PARTE FDO PARTIC.DOS MUNICIPIOS 1% DEZEMBRO | 1.840.000,00 | 25% | 460.000,00 |
COTA PARTE FDO.DE PARTIC.DOS MUNICIPIOS - 1% JULHO | 1.850.000,00 | 25% | 462.500,00 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL | 1.635.000,00 | 25% | 408.750,00 |
COTA-PARTE DO ICMS | 61.000.000,00 | 25% | 15.250.000,00 |
COTA-PARTE DO IPVA | 15.520.000,00 | 25% | 3.880.000,00 |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO | 438.600,00 | 25% | 109.650,00 |
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS |
|
| -8.684.000,00 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL |
|
| -327.000,00 |
COTA-PARTE DO ICMS |
|
| -12.200.000,00 |
COTA-PARTE DO IPVA |
|
| -3.104.000,00 |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO |
|
| -87.720,00 |
|
|
| 15.063.180,00 |
OUTRAS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO | |||
Outras transferências da União vinculadas ao ensino | 11.952.994,00 | 100 | 11.952.994,00 |
Outras transferências do Estado vinculadas ao ensino | 5.960.407,27 | 100 | 5.960.407,27 |
Rendimento outras receitas | 64.605,00 | 100 | 64.605,00 |
Rendimento de aplicação financeira das contas decendiais | 600 | 100 | 600 |
Receita recebida FUNDEB | 73.400.000,00 | 100 | 73.400.000,00 |
Rendimento de aplicação financeira do FUNDEB | 152.000,00 | 100 | 152.000,00 |
Subtotal a ser aplicado (outros vinculados) | 91.530.606,27 |
| 91.530.606,27 |
Total mínimo a ser aplicado no ensino | 106.593.786,27 |
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | VALOR |
Aplicações, conforme art. 212 da CF. |
|
SUBTOTAL | R$ 22.778.000,00 |
Aplicação dos recursos do FUNBEB | R$ 73.552.000,00 |
Aplicação dos recursos do CSE (Salário Educação) | R$ 9.190.000,00 |
Aplicações de outras Transferências da União-Ensino | R$ 2.827.599,00 |
Aplicações de outras Transferências do Estado-Ensino | R$ 5.960.407,27 |
Total aplicado no ensino | R$ 114.308.006,27 |
APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATÓRIA | R$ 106.593.786,27 |
NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.
Ao preparar sua proposta, o Poder Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da Emenda Constitucional n.º 53/2006, vinculando os recursos do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.
No que respeita às ações e aos serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar, em 2020, pelo menos 15% das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar n.º 141/2012, regulamentada pelo Decreto n.º 7.827/2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:
DESCRIÇÃO |
| % | VALOR ORÇADO |
RETIDOS NAS FONTES | 4.844.000,00 | 15% | 726.600,00 |
IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL | 36.000,00 | 15% | 5.400,00 |
RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS | 558.000,00 | 15% | 83.700,00 |
IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA | 9.260.000,00 | 15% | 1.389.000,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU | 96.000,00 | 15% | 14.400,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL | 1.756.000,00 | 15% | 263.400,00 |
MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 344.000,00 | 15% | 51.600,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 36.000,00 | 15% | 5.400,00 |
IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV. | 2.320.000,00 | 15% | 348.000,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ITBI VALOR PRINCIPAL | 500,00 | 15% | 75 |
MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI | 1.000,00 | 15% | 150 |
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN | 12.490.000,00 | 15% | 1.873.500,00 |
MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA | 180.000,00 | 15% | 27.000,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL | 191.000,00 | 15% | 28.650,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN | 44.000,00 | 15% | 6.600,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN | 3.500,00 | 15% | 525 |
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS | 43.420.000,00 | 15% | 6.513.000,00 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL | 1.635.000,00 | 15% | 245.250,00 |
COTA-PARTE DO ICMS | 61.000.000,00 | 15% | 9.150.000,00 |
COTA-PARTE DO IPVA | 15.520.000,00 | 15% | 2.328.000,00 |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO | 438.600,00 | 15% | 65.790,00 |
| 154.173.600,00 | 15% | 23.126.040,00 |
OUTRAS RECEITAS VINCULADAS A SAÚDE |
|
|
|
OUTRAS RECEITAS VINCULADAS A SAÚDE rendimentos | 22.196,19 | 100 | 22.196,19 |
Outras transferências da União vinculadas a SAÚDE | 46.939.000,00 | 100 | 46.939.000,00 |
Outras transferências do Estado vinculadas a saúde | 1.285.000,00 | 100 | 1.285.000,00 |
Subtotal a ser aplicado (outros vinculados) | 48.246.196,19 | 100% | 48.246.196,19 |
Total mínimo a ser aplicado na Saúde |
|
| 71.372.236,19 |
Despesas com Ações e serviços público de Saúde | Valor |
|
|
Aplicações conforme LC 141/2012 |
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Subtotal | 42.812.970,00 |
TRANSFERÊNCIAS DO SUS |
|
APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – Saúde | 46.946.400,00 |
APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO – Saúde | 1.299.550,00 |
TOTAL APLICADO NA SAÚDE | 91.058.920,00 |
APLICAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA (Total da Tabela 7) | 71.372.236,19 |
NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.
O orçamento municipal compreende a Administração Direta e a Indireta, neste incluso o orçamento de investimento das empresas nas quais o Município detém a maioria das ações com direito a voto. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias e das fundações.
Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo os quadros abaixo, que mostram a sua distribuição por órgão e por função de governo:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL | 11.031.768,72 | 0 | 11.031.768,72 |
SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS | 3.753.494,28 | 104.200,55 | 3.857.694,83 |
SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE | 909.109,92 | 0 | 909.109,92 |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO | 353.149,26 | 0 | 353.149,26 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO. | 5.703.508,27 | 0 | 5.703.508,27 |
SECRETARIA DE FINANÇAS | 13.971.734,58 | 0 | 13.971.734,58 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 0 | 91.058.920,00 | 91.058.920,00 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0 | 7.781.426,20 | 7.781.426,20 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 114.308.006,27 | 0 | 114.308.006,27 |
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO | 886.974,53 | 0 | 886.974,53 |
SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E | 1.574.330,99 | 0 | 1.574.330,99 |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 2.496.556,69 | 0 | 2.496.556,69 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS | 5.728.990,00 | 0 | 5.728.990,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | 12.264.521,21 | 0 | 12.264.521,21 |
SECRETARIA DA IND. COMERC. E DESENVOLVIM. | 425.674,41 | 0 | 425.674,41 |
SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS | 12.197.036,52 | 0 | 12.197.036,52 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | 13.527.662,24 | 0 | 13.527.662,24 |
Total da Administração Direta | 199.132.517,89 | 98.944.546,75 | 298.077.064,64 |
|
|
|
|
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
|
03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0 | 18.057.000,00 | 18.057.000,00 |
Total da Administração Indireta | 0,00 | 18.057.000,00 | 18.057.000,00 |
|
|
|
|
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência | 2.135.000,00 | 0 | 2.135.000,00 |
Total do Município | 201.267.517,89 | 117.001.546,75 | 318.269.064,64 |
|
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|
II- Por função:
|
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ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|
|
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01 - LEGISLATIVA | 11.031.768,72 | 0 | 11.031.768,72 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA | 1.000,00 | 0 | 1.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO | 15.889.214,94 | 0 | 15.889.214,94 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA | 11.873.249,35 | 0 | 11.873.249,35 |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 0 | 7.885.626,75 | 7.885.626,75 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0 | 18.057.000,00 | 18.057.000,00 |
10 - SAÚDE | 0 | 91.058.920,00 | 91.058.920,00 |
12 - EDUCAÇÃO | 114.308.006,27 | 0 | 114.308.006,27 |
13 - CULTURA | 886.974,53 | 0 | 886.974,53 |
15 - URBANISMO | 27.441.507,84 | 0 | 27.441.507,84 |
16 - HABITAÇÃO | 71.000,00 | 0 | 71.000,00 |
17 - SANEAMENTO | 28.833,00 | 0 | 28.833,00 |
18 - GESTAO AMBIENTAL | 909.109,92 | 0 | 909.109,92 |
20 - AGRICULTURA | 2.496.556,69 | 0 | 2.496.556,69 |
22 - INDÚSTRIA | 425.674,41 | 0 | 425.674,41 |
26 - TRANSPORTE | 4.610.524,96 | 0 | 4.610.524,96 |
27 - DESPORTO E LAZER | 1.574.330,99 | 0 | 1.574.330,99 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 7.584.766,27 | 0 | 7.584.766,27 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.135.000,00 | 0 | 2.135.000,00 |
Total do Município | 201.267.517,89 | 117.001.546,75 | 318.269.064,64 |
Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório.
O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos a novos projetos.
Com relação aos fundos especiais para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.
O Projeto de Lei contempla dotação consignada como Reserva de Contingência, nos termos do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, para ser usada no atendimento do disposto no art. 5º, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal (riscos imprevistos e passivos contingentes), bem como para fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Além, do valor de R$ 80.000,00 para atendimento ao artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 4.267/2019 foi inserido também o valor de R$ 2.055.000,00, correspondente 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada estimada para 2020 destinada a dar amparo a emendas individuais parlamentares, importância esta que pode ser anulada para efeitos do disposto no art. 166, §3º, II da Constituição Federal.
Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados anexos a esta Mensagem, a saber:
Anexo I - Demonstrativo das Transferências Financeiras;
Anexo II - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;
Anexo III - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo.
Anexo IV - Demonstrativo das Medidas de Compensação a Renúncias de Receitas;
MUNICÍPIO DE ITAPEVA | ||||||
MENSAGEM- ANEXO I | ||||||
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS | ||||||
ENTIDADE DE ORIGEM | ENTIDADE DE DESTINO | FINALIDADE | FT | C.APL | VALOR PREVISTO | |
| ||||||
Prefeitura Municipal de Itapeva | Câmara Municipal de Itapeva | Transferência Duodécimo Câmara Municipal | 01 | 110.0000 | 11.031.768,72 | |
Prefeitura Municipal de Itapeva | Instituto de Previdência Municipal- IPMI | Transferência Financeira Pagamento Inativos do Tesouro | 01 | 110.0000 | 1.789.000,00 | |
VALOR TOTAL |
|
| 01 | 110.0000 | 12.820.768,72 |
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Mensagem - Anexo II
DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, CREDITÍCIOS E FINANCEIROS (Art. 165, § 6º Constituição) (Art. 5º, II, 1º parte LRF) | |||
BENEFÍCIOS | ESTIMATIVA R$ | EFEITO SOBRE RECEITA/ DESPESA ORÇAMENTÁRIA % sobre | |
Receita | Despesa | ||
1. Creditícios |
|
|
|
2. Financeiros 2.1.Subvenções Sociais | 2.798.245,60 | 0,93 | 0,97 |
3. Fiscais | 133.000,00 | 0,04 | 0,05 |
Mensagem - Anexo III | |
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM PESSOAL | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA 2020 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
Subtotal das Receitas da Administração Direta | R$ 301.949.064,64 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
Subtotal das Receitas da Administração Indireta | R$ 65.697.168,04 |
TOTAL DA RECEITAS DO MUNICIPIO | R$ 367.646.232,68 |
DEDUÇÕES | R$ 71.128.459,41 |
(-) Contribuição dos servidores Para custeio do regime próprio | R$ 11.210.455,00 |
(-) Receita das compensações financeiras entre regimes de Previdência | R$ 50.000,00 |
(-) Receitas de capital | R$ 5.502.291,37 |
Receita Patrimonial RPPS | R$ 27.108.034,00 |
Receitas Intra-orçamentária | R$ 27.257.679,04 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA | R$ 296.517.773,27 |
DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL | VALOR ORÇADO |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | R$ 149.428.995,80 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL | R$ 149.428.995,80 |
PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 50,39% |
Mensagem - ANEXO IV (Arts. 5º, II, e 14 da LRF) Demonstrativo das medidas de Compensação a renúncias de receitas | |||
Setores/ Programas/ Beneficiários | Tributos/ Contribuição | Compensação | Valor R$ 1,00 |
1. Isenção (Lei 2274/2005) | IPTU | Considerado na Estimativa Orçamentária | 133.000,00 |
Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar a este Projeto de Lei a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir à população.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão da propositura ora apresentada.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 150 / 2019
ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
I - orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$. 367.646.232,68 (Trezentos e sessenta e sete milhões seiscentos e quarenta e seis mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) e se desdobra em:
I - R$ 251.570.823,64 (Duzentos e cinquenta e um milhões quinhentos e setenta mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) do orçamento fiscal; e
II - R$ 116.075.409,04 (Cento e dezesseis milhões setenta e cinco mil quatrocentos e nove reais e quatro centavos) do orçamento da seguridade social.
Art.3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
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1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária | 37.740.097,00 | 10,00 | 37.740.107,00 |
Receita de Contribuição | 7.745.000,00 | 0 | 7.745.000,00 |
Receita Patrimonial | 880.454,00 | 60.695,00 | 941.149,00 |
Receitas Agropecuárias | 14.000,00 | 0 | 14.000,00 |
Receita de serviços | 6.000,00 | 0 | 6.000,00 |
Receita transferência corrente | 218.535.001,27 | 50.317.536,00 | 268.852.537,27 |
Outras receitas correntes | 5.550.700,00 | 0 | 5.550.700,00 |
Dedução Formação do FUNDEB | -24.402.720,00 | 0 | -24.402.720,00 |
|
|
| 0,00 |
Total das Receitas Correntes | 246.068.532,27 | 50.378.241,00 | 296.446.773,27 |
|
|
| 0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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| 0,00 |
| 5.502.291,37 | 0,00 | 5.502.291,37 |
|
|
|
|
Total das Receitas de Capital | 5.502.291,37 |
| 5.502.291,37 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta | 251.570.823,64 | 50.378.241,00 | 301.949.064,64 |
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2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
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Instituto de Previdência-IPMI |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita de Contribuição | 0 | 11.210.455,00 | 11.210.455,00 |
Receita Patrimonial | 0 | 27.108.034,00 | 27.108.034,00 |
Outras Receitas correntes | 0,00 | 121.000,00 | 121.000,00 |
Receita Intraorçamentária | 0 | 27.257.679,04 | 27.257.679,04 |
|
|
|
|
Total das Receitas Correntes |
| 65.697.168,04 | 65.697.168,04 |
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Total Instituto de Previdência-PMI |
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|
|
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA |
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|
RECEITAS CORRENTES |
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|
| 37.740.097,00 | 10,00 | 37.740.107,00 |
| 7.745.000,00 | 11.210.455,00 | 18.955.455,00 |
| 880.454,00 | 27.168.729,00 | 28.049.183,00 |
| 14.000,00 | 0 | 14.000,00 |
| 6.000,00 | 0 | 6.000,00 |
| 218.535.001,27 | 50.317.536,00 | 268.852.537,27 |
| 5.550.700,00 | 121.000,00 | 5.671.700,00 |
| 0 | 27.257.679,04 | 27.257.679,04 |
| -24.402.720,00 | 0 | -24.402.720,00 |
Total das Receitas Correntes | 246.068.532,27 | 116.075.409,04 | 362.143.941,31 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
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|
|
| 5.502.291,37 | 0,00 | 5.502.291,37 |
|
|
|
|
Total das Receitas de Capital | 5.502.291,37 | 0,00 | 5.502.291,37 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta e Indireta | 251.570.823,64 | 116.075.409,04 | 367.646.232,68 |
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$318.269.064,64 (Trezentos e dezoito milhões duzentos e sessenta e nove mil sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), na seguinte conformidade:
I - R$ 201.267.517,89 (Duzentos e um milhões duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos) do orçamento fiscal; e
II - R$ 117.001.546,75 (Cento e dezessete milhões um mil reais quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
| |
DESPESAS CORRENTES | 182.206.245,56 | 97.665.146,75 | 279.871.392,31 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 16.926.272,33 | 1.279.400,00 | 18.205.672,33 | |
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 2.083.000,00 | 0 | 2.083.000,00 | |
Total da Administração Direta | 201.215.517,89 | 98.944.546,75 | 300.160.064,64 | |
|
|
|
| |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
| |
DESPESAS CORRENTES | 0 | 17.992.000,00 | 17.992.000,00 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 0 | 65.000,00 | 65.000,00 | |
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 52.000,00 | 0 | 52.000,00 | |
Total da Administração Indireta | 52.000,00 | 18.057.000,00 | 18.109.000,00 | |
|
|
|
| |
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA |
|
|
| |
DESPESAS CORRENTES | 182.206.245,56 | 115.657.146,75 | 297.863.392,31 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 16.926.272,33 | 1.344.400,00 | 18.270.672,33 | |
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 2.135.000,00 | 0 | 2.135.000,00 | |
Total da Administração Direta e Indireta | 201.267.517,89 | 117.001.546,75 | 318.269.064,64 |
II- por órgão de governo:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL | 11.031.768,72 | 0 | 11.031.768,72 |
SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS | 3.753.494,28 | 104.200,55 | 3.857.694,83 |
SECRETARIA DE REC.HID.E MEIO AMBIENTE | 909.109,92 | 0 | 909.109,92 |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO | 353.149,26 | 0 | 353.149,26 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC.HUMANO | 5.703.508,27 | 0 | 5.703.508,27 |
SECRETARIA DE FINANÇAS | 13.971.734,58 | 0 | 13.971.734,58 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 0 | 91.058.920,00 | 91.058.920,00 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0 | 7.781.426,20 | 7.781.426,20 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 114.308.006,27 | 0 | 114.308.006,27 |
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO | 886.974,53 | 0 | 886.974,53 |
SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E | 1.574.330,99 | 0 | 1.574.330,99 |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 2.496.556,69 | 0 | 2.496.556,69 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS | 5.728.990,00 | 0 | 5.728.990,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | 12.264.521,21 | 0 | 12.264.521,21 |
SECRETARIA DA IND. COMERC. E DESENVOLVIM. | 425.674,41 | 0 | 425.674,41 |
SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS | 12.197.036,52 | 0 | 12.197.036,52 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | 13.527.662,24 | 0 | 13.527.662,24 |
Total da Administração Direta | 199.132.517,89 | 98.944.546,75 | 298.077.064,64 |
|
|
|
|
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
|
03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0 | 18.057.000,00 | 18.057.000,00 |
Total da Administração Indireta | 0,00 | 18.057.000,00 | 18.057.000,00 |
|
|
|
|
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Reserva de Contingência | 2.135.000,00 | 0 | 2.135.000,00 |
Total do Município | 201.267.517,89 | 117.001.546,75 | 318.269.064,64 |
III- Por função:
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ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|
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01 - LEGISLATIVA | 11.031.768,72 | 0 | 11.031.768,72 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA | 1.000,00 | 0 | 1.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO | 15.889.214,94 | 0 | 15.889.214,94 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA | 11.873.249,35 | 0 | 11.873.249,35 |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 0 | 7.885.626,75 | 7.885.626,75 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0 | 18.057.000,00 | 18.057.000,00 |
10 - SAÚDE | 0 | 91.058.920,00 | 91.058.920,00 |
12 - EDUCAÇÃO | 114.308.006,27 | 0 | 114.308.006,27 |
13 - CULTURA | 886.974,53 | 0 | 886.974,53 |
15 - URBANISMO | 27.441.507,84 | 0 | 27.441.507,84 |
16 - HABITAÇÃO | 71.000,00 | 0 | 71.000,00 |
17 - SANEAMENTO | 28.833,00 | 0 | 28.833,00 |
18 - GESTAO AMBIENTAL | 909.109,92 | 0 | 909.109,92 |
20 - AGRICULTURA | 2.496.556,69 | 0 | 2.496.556,69 |
22 - INDÚSTRIA | 425.674,41 | 0 | 425.674,41 |
26 - TRANSPORTE | 4.610.524,96 | 0 | 4.610.524,96 |
27 - DESPORTO E LAZER | 1.574.330,99 | 0 | 1.574.330,99 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 7.584.766,27 | 0 | 7.584.766,27 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.135.000,00 | 0 | 2.135.000,00 |
Total do Município | 201.267.517,89 | 117.001.546,75 | 318.269.064,64 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, observados os limites:
I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e.
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações do art. 5º, III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2019, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320, de 1964;
II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º Na abertura os créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º desta Lei, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o art. 167, VI da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição.
§ 1º Não se aplica a proibição contida no caput em relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada do exercício de 2019 ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do art. 166 da Constituição.
§ 2º Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Tributária Ampliada de 2019 ficou menor do que a receita tributária ampliada estimada para 2020 e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.
§ 3º Recebido o informe de que trata o § 2º deste artigo, o Poder Legislativo indicará ao Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito do art. 142-A da LOM.
§ 4º Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Tributária Ampliada estimada para 2020 e a efetivamente ocorrida em 2019, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma do artigo seguinte.
Art. 9º Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada efetivamente ocorrida em 2019, observada a meação determinada no §9º do art.166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.
§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da Constituição.
§ 2º No caso de a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto referido no inciso III do § 14 do art. 166 da Constituição, o Poder Executivo remanejará as dotações com impedimentos justificados para outros créditos, mediante suplementações ou transposições, conforme o caso, que deixarão de ser de execução obrigatória, mas tendo sempre a menção de que os recursos são provenientes de emendas parlamentares.
§ 3º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art. 166 da Constituição poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art.8º).
Art. 10. Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 11. As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020.
Art. 12. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 13. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de setembro de 2019.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei 150/19 - Prefeito Luiz Cavani - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020.
EMENDA Nº 172/2019 – Comissão de EFEO
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no art. 13 do Projeto de Lei 150/19, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 (...)
Parágrafo único. Até 30 de junho de 2020, a dotação orçamentária destinada ao Poder Legislativo será revista, a fim de adequar o orçamento ao exato limite constitucional de 7% (sete por cento) da receita tributária arrecadada e das transferências efetivamente realizadas nos exercícios de 2019.
Palácio Ver. Euclides Modenezi,14 de novembro de 2019.
LAERCIO LOPES PRESIDENTE | |
SEBASTIAO JOSE DE SOUZA VICE-PRESIDENTE | WILSON ROBERTO MARGARIDO MEMBRO |
JEFERSON MODESTO MEMBRO | MARCIO SUPERVISOR MEMBRO |
Projeto de Lei 150/19 - Prefeito Luiz Cavani - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020.
EMENDA Nº 173/2019 – Comissão de EFEO
Ementa: Dá nova redação ao inciso I do art 6º e ao inciso I do art. 7º e suprime os incisos II, III e IV do art. 7º, renumerando-se os demais existentes.
Art. 1º Dá nova redação ao inciso I do art. 6º e ao inciso I do art.7º e suprime os incisos II, III e IV do artigo 7º do Projeto de Lei 150/19, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
I - de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e.
Art. 7º (...)
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2020, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320, de 1964; (NR)
II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei; (SUPRIMIDO)
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “pessoal e encargos sociais”, “juros e encargos da dívida” e “amortização da dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas; (SUPRIMIDO)
IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício; (SUPRIMIDO)
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 29 de novembro de 2019.
LAERCIO LOPES PRESIDENTE | |
SEBASTIAO JOSE DE SOUZA VICE-PRESIDENTE | WILSON ROBERTO MARGARIDO MEMBRO |
JEFERSON MODESTO MEMBRO | MARCIO SUPERVISOR MEMBRO |