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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O referido Projeto de Lei, em decorrência disso o vereador subscreve vêm apresentar a presente propositura, a fim de revogar Lei nº 4.236/19, pelo que contamos com o irrestrito apoio dos demais vereadores para aprovação deste projeto. Considerando que a referida lei é absurda, porque vem onerar os proprietários, onde fica sendo obrigado ao plantio e manutenção em seus lotes e ainda exigir a qualidade das espécies “esmeralda ou batatais. Sendo que muitos não possuem condições financeiras.

Atenciosamente,


PROJETO DE LEI 0155/2019

Autoria: Toni do Cofesa

Revoga a Lei Municipal n.º 4.236, de 08 de maio de 2019, que “Institui o Programa “Cidade com Grama” e a outras providencias.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 4236, de 08 de maio de 2019, que “Institui o Programa Cidade com Grama” e dá outras providencias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de outubro de 2019.

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB