Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O referido Projeto de Lei, em decorrência disso o vereador subscreve vêm apresentar a presente propositura, a fim de revogar Lei nº 4.236/19, pelo que contamos com o irrestrito apoio dos demais vereadores para aprovação deste projeto. Considerando que a referida lei é absurda, porque vem onerar os proprietários, onde fica sendo obrigado ao plantio e manutenção em seus lotes e ainda exigir a qualidade das espécies “esmeralda ou batatais. Sendo que muitos não possuem condições financeiras.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI 0155/2019
Autoria: Toni do Cofesa
Revoga a Lei Municipal n.º 4.236, de 08 de maio de 2019, que “Institui o Programa “Cidade com Grama” e a outras providencias.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 4236, de 08 de maio de 2019, que “Institui o Programa Cidade com Grama” e dá outras providencias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de outubro de 2019.
TONI DO COFESA
VEREADOR - PSDB