Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Senhor José Campolim de Barros, era carinhosamente conhecido por Zé Campolim, foi um cidadão querido e marcante na sociedade Itapevense. Atuou na área comercial de secos e molhados, mercado de vendas em balcão.
Nasceu no dia 16 de dezembro de 1933, sendo filho do senhor Honorato Campolim Vasconcelos e Amélia de Almeida Barros, ambos de famílias tradicionais em Itapeva. Casado com a Professora Maria do Carmo Rodrigues Oliveira Barros com quem teve três filhos, Josimara Campolim, Marcio Campolim e Gilmara Campolim.
Ainda menino fez o curso primário no Grupo Escolar Thomé Teixeira da cidade de Itararé – SP. Mais tarde, menor de idade começa a trabalhar no armazém de seu tio Joaquim Vasconcelos “O Quinzote”, em Itararé.
No ano de 1953 aos 20 anos ingressa no serviço público, especificamente como funcionário do Ministério da Agricultura no setor mecanização agrícola, o qual tinha como chefe o Dr. Jorge Assumpção Schmidt (O Schmitão). Neste serviço teve como amigo de profissão Kinkas Mattos, Jandir Abreu Gonzaga, Clóvis Mendes, Celso Vasconcelos, entre outros.
Após dois anos trabalhando no Ministério da Agricultura faz um acordo amigável e a convite de seu tio Humberto Campolim Vasconcelos abre um ponto comercial, um Bar e pequeno Empório, localizado na parte de baixo do prédio, onde funcionou por anos o clube operário.
Tornou-se conhecido na área comercial e mais tarde adquiriu um terreno, onde construiu um prédio para instalações de um armazém e moradia. Local que se instalou o Tradicional Armazém do Zé Campolim.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0158/2019
Autoria: Rodrigo Tassinari
Dispõe sobre denominação de Via Pública José Campolim de Barros, no Loteamento Portal Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se José Campolim de Barros, a Rua 12 do Loteamento Portal Itapeva.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de outubro de 2019.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM