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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 21 de outubro de 2019.

MENSAGEM Nº 68 /2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Poder Executivo obter autorização para modificação do zoneamento do solo urbano em área do Município, na seguinte conformidade:

I – a Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a Rua Itaí e Rua Bela Vista, atualmente classificado como ZR3 – Zona Residencial 3, passa a ser classificado como ZCS – Zona de Comércio e Serviços;

II – a Avenida Cândido Rodrigues e a área compreendida entre esta e a via férrea, no trecho entre a Rua Luiz de S. Camargo no Jardim Guanabara até o final da Avenida, atualmente classificado como ZR3 – Zona Residencial 3, passa a ser classificada como ZS – Zona de Serviços;

III – a Avenida Asdrubal Gonçalves no Loteamento Ouroville, atualmente classificada como ZR1 – Zona Residencial 1, passa a ser classificada como ZR2 – Zona Residencial 2.

As alterações propostas têm por finalidade promover adequações nas áreas urbanas, em razão de suas peculiaridades, levando se em conta o interesse da população no uso e ocupação do solo, destacando que a propositura foi objeto de discussão em Audiência Pública realizada no dia 15 de outubro de 2019.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 168/ 2019

ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano, parte integrante da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, da seguinte forma:

I – a Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a Rua Itaí e Rua Bela Vista, atualmente classificado como ZR3 – Zona Residencial 3, passa a ser classificado como ZCS – Zona de Comércio e Serviços;

II – a Avenida Cândido Rodrigues e a área compreendida entre esta e a via férrea, no trecho entre a Rua Luiz de S. Camargo no Jardim Guanabara até o final da Avenida, atualmente classificado como ZR3 – Zona Residencial 3, passa a ser classificada como ZS – Zona de Serviços;

III – a Avenida Asdrubal Gonçalves no Loteamento Ouroville, atualmente classificada como ZR1 – Zona Residencial 1, passa a ser classificada como ZR2 – Zona Residencial 2.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de outubro de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal