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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 21 de outubro de 2019.

MENSAGEM Nº 69 / 2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargo em provimento efetivo de Fisioterapeuta para atender as necessidades do Município de Itapeva/SP”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal realizar a criação de 1 (um) cargo em provimento efetivo de Fisioterapeuta, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente, para atuação no Núcleo de Apoio a Saúde da Família, a fim de assegurar o cumprimento da composição dos profissionais para efeito de repasses de recursos federais.

Para devida instrução do Processo Legislativo, acompanha o presente, cópia da Declaração de Adequação de Despesa e Impacto Orçamentário.

Assim para célere tramitação, na forma do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 169 / 2019

DISPÕE sobre a criação de cargo em provimento efetivo de Fisioterapeuta para atender as necessidades do Município de Itapeva/SP

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo em provimento efetivo de Fisioterapeuta – Ref. 14AI da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, para atender as necessidades do Município de Itapeva/SP.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de outubro de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal