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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 21 de novembro de 2019.

MENSAGEM Nº 74/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a realizar a cessão de servidores públicos municipais, por meio da celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, objetivando a mútua cooperação para aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional”.

Por meio da presente propositura pretende o Executivo obter autorização para realizar a cessão de servidores públicos municipais ao órgão estadual, objetivando a mútua cooperação para aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes, com vista à manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN, de que trata o artigo 36 do Decreto n.º 13.325, de 7 de março de 1979.

A cessão de servidores municipais será formalizada mediante a celebração de Termo de Convênio entre o órgão estadual e o Município de Itapeva/SP, com observância do disposto no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 181 / 2019

AUTORIZA o Executivo Municipal a realizar a cessão de servidores públicos municipais, por meio da celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, objetivando a mútua cooperação para aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado realizar a cessão de servidores públicos municipais, por meio da celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, objetivando a mútua cooperação para aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional.

Art. 2º A cessão de servidores municipais ser formalizada mediante a celebração de Termo de Convênio entre o órgão estadual e o Município de Itapeva/SP, com observância do disposto no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de novembro de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal