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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Considerando a necessidade de atualização dos dispositivos legais bem como sua adaptação às demandas reais daqueles que são diretamente afetados pela sua aplicação, para sua contínua e melhorada eficácia, cabe a este vereador apresentar pequenas alterações na Lei Municipal nº 3.960, de 8 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, táxi comum e táxi acessível” pelos motivos que seguem:

Com relação à adição do § 3º ao art. 22 da referida Lei, isso se deve ao fato recorrente, relatado por vários profissionais, de que motoristas auxiliares estariam transferindo as chamadas do celular oficial do Táxi para seus números particulares, de forma que, mesmo após o retorno do Taxista originais, os auxiliares continuariam atuando no serviço de forma clandestina, com seus carros particulares, furtando-se ao pagamento dos encargos e demais particularidades previstas no dispositivo legal de que trata o presente Projeto de Lei;

No tocante à alteração proposta para o art. nº 35 em que se propõe a substituição do termo “ (...) ano vigente (...)” por “ (...) modelo vigente (...)”, isso se deve ao fato de que, segundo os profissionais de que trata a Lei, no momento da substituição, o veículo é avaliado pela tabela FIPE, que não necessariamente considera o ano de fabricação do veículo, mas sim o ano a que se refere o modelo do mesmo;

Portanto, para benefício da categoria profissional aludida, pedimos aprovação ao Projeto pelos pares.


PROJETO DE LEI 0183/2019

Autoria: Tião do Táxi

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.960, de 8 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, táxi comum e táxi acessível”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 22 da Lei Municipal nº 3.960, de 8 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, táxi comum e táxi acessível”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 .......................................................

§ 3 Fica vedado ao motorista auxiliar a ter cadastro para trabalhar nos aplicativos, apenas podendo cadastrar motorista titular.

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 35 da Lei Municipal nº 3.960, de 8 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, táxi comum e táxi acessível”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 A substituição dos veículos será processada obrigatoriamente por veículo de ano e modelo de fabricação mais recente e que tenha, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação e modelo do ano vigente.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de novembro de 2019.

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PR

Proposituras Acessórias

Projeto de Lei 183/2019 – Vereador Tião do Táxi - Altera dispositivos na Lei Municipal 3960 de 8 de fevereiro de 2017, que “dispõe sobre os serviços de Utilidade Pública em veículos de transporte individual de passageiros, taxi, taxi comum e táxi acessível”.

EMENDA Nº 001/19 – Comissão Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa.

Art. 1º Fica suprimido o artigo 1º renumerando os demais existentes.

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 22 da Lei Municipal nº 3.960, de 8 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, táxi comum e táxi acessível”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 .......................................................

§ 3 Fica vedado ao motorista auxiliar a ter cadastro para trabalhar nos aplicativos, apenas podendo cadastrar motorista titular. (SUPRIMIDO)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 03 de fevereiro de 2020.

WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA

PRESIDENTE

EDIVALDO ALVES SANTANA

VICE-PRESIDENTE

VANESSA GUARI

MEMBRO

RODRIGO TASSINARI

MEMBRO

JEFERSON MODESTO SILVA

MEMBRO