Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei, e a ideia geral que o norteia, soma-se a um esforço da sociedade como um todo, em especial de Itapeva, de enfrentar os quadros graves de doenças mentais e as doloridas consequência na vida das pessoas e das famílias daqueles que sofrem com algum problema de ordem emocional.
O presente projeto de Lei busca instituir em Itapeva a “Campanha Janeiro Branco”, a colocar os temas da "Saúde Mental", da "Saúde Emocional", da "Psicoeducação", da "Educação Emocional", da "harmonia nas relações" e a pergunta "qual é o sentido da sua vida?" em máxima evidência na sociedade.
Focando, entre outros, cinco objetivos principais:
1 – Fazer do mês de Janeiro o marco temporal estratégico para que todas as pessoas e instituições sociais do mundo reflitam, debatam, conheçam, planejem e efetivem ações em prol da Saúde Mental e do combate ao adoecimento emocional dos indivíduos e das próprias instituições; 2 – Chamar a atenção de todo o mundo para os temas da Saúde Mental e da Saúde Emocional nas vidas das pessoas; 3 – Aproveitar a simbologia do início de todo ano para incentivar as pessoas a pensarem a respeito das suas vidas, dos seus relacionamentos e do que andam fazendo para investirem e garantirem Saúde Mental e Saúde Emocional em suas vidas e nas vidas de todos ao seu redor; 4 – Chamar a atenção das mídias e das instituições sociais, públicas e privadas, para a importância da promoção da Saúde Mental e do combate ao adoecimento emocional dos indivíduos; 5 – Contribuir, decisivamente, para a construção, o fortalecimento e a disseminação de uma “cultura da Saúde Mental” que favoreça, estimule e garanta a efetiva elaboração de políticas públicas em benefício da Saúde Mental dos indivíduos e das instituições.
Assim, o Janeiro Branco é uma Campanha dedicada a promover a psicoeducação das pessoas e das instituições, promovendo a Saúde Mental e combatendo o adoecimento emocional dos indivíduos e instituições por meio de debates, reflexões, mini palestras, palestras relâmpago, rodas de conversa, oficinas, caminhadas, corridas, piqueniques, cineclubes, entrevistas à mídia, murais de poesias, distribuição de balões brancos, panfletos, fitas brancas e várias outras formas de ações e intervenções urbanas que tenham como tema central a Saúde Mental, a Saúde Emocional, a valorização da subjetividade humana, a criação de uma cultura da Saúde Mental entre os seres humanos (a nível individual, institucional, social e coletivo), a valorização de políticas públicas em nome da Saúde Mental, a valorização da Saúde Mental no SUS e nas redes públicas e privadas de saúde no Brasil e no mundo.
A Campanha Janeiro Branco nasceu em Minas Gerais e a metáfora do TREM a identifica: psicólogos(as) são a locomotiva da Campanha que, em sua integralidade e por seu caráter multidisciplinar e transdisciplinar, também possui inúmeros vagões a constituí-la com a necessária e oportuna participação de outros cidadãos e profissionais capazes de enriquecer as suas potencialidades e possibilidades em relação ao universo da Saúde Mental e Emocional dos indivíduos e instituições. 10 – A Campanha Janeiro Branco está sempre em construção. Toda colaboração ao seu crescimento, desenvolvimento, amadurecimento e enriquecimento é extremamente bem-vinda e, por isso, a aprovação do presente projeto por esta casa de leis dará um recado extremamente positivo à sociedade.
Cabe anotar finalmente, que nossa cidade tem índices de suicídio, isto só já é motivo suficiente para que esta casa promova um profundo debate acerca da saúde mental da sociedade, em especial de nossa juventude, oportunidade que certamente tem ensejo no decorrer da tramitação da presente propositura, sua aprovação e após a implantação da campanha na Cidade de Itapeva
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres para a aprovação deste projeto de Lei, que e de grande relevância social.
PROJETO DE LEI 0186/2019
Autoria: Wiliana Souza
Inclui no calendário municipal o evento Janeiro Branco dedicado a realização de ações educativas para a difusão da saúde mental e emocional.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica criado e incluído no Calendário Oficial do Município de Itapeva-SP o "Janeiro Branco", dedicado a realização de ações educativas para a difusão da saúde mental e emocional.
Art. 2º No mês de janeiro de cada ano poderão ser realizadas ações educativas para difusão do conceito de saúde mental, buscando, entre outros objetivos:
I - inserir a temática “Saúde Mental” na comunidade como um todo;
II - promover entre as pessoas ações em Saúde Mental que levem à ideia de que esta refere-se à qualidade de vida pessoal e relacional dos indivíduos, considerando os seguintes critérios em especial:
a) atitudes positivas em relação a si próprio;
b) crescimento pessoal;
c) desenvolvimento e auto realização (autoestima);
d) integração e resposta emocional;
e) autonomia e autodeterminação;
f) percepção apurada da realidade,
g) domínio ambiental e;
h) competência social.
III - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para a promoção e prevenção em Saúde Mental e Emocional;
IV - evidenciar a importância da Saúde Mental e Emocional na mídia;
V - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações cotidianas vividas – das individuais às coletivas – possuem íntima relação com a condição psicológica e emocional dos indivíduos e que, portanto, investir em Saúde Mental e emocional é responsabilidade de todos;
VI - difundir um conceito ampliado de Saúde Mental e Emocional como um estado de equilíbrio, combatendo a ideia equivocada de que a mesma está relacionada à ausência de transtorno mental.
Art. 3º As ações educativas do "Janeiro Branco" poderão ser realizadas pelo Poder Público Municipal, através de seus órgãos competentes, em parceria com entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de dezembro de 2019.
WILIANA SOUZA
VEREADORA - PR