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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O projeto de Lei, que ora se apresenta nesta Egrégia Casa Legislativa, para análise e votação pelos nobres pares, tem como objetivo a instituição do “Dezembro Verde” no calendário oficial do Município de Itapeva.

Por oportuno, propomos a inclusão do “Dezembro Verde”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Itapeva, no mês de dezembro.

Considerando que os animais são protegidos pela Constituição Federal, além de contar com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida pela Lei de Crimes Ambientais. Sabemos que todos os dias, animais são abandonados e vagam sofrendo pelas ruas e estradas. Dados apontam que existe cerca de 30 milhões de animais abandonados em nosso país. O Poder Público, apesar de possuir obrigação de cuidar dos animais, não tem condições de suprir a enorme demanda.

O número de animais abandonados cresce, em virtude das viagens de fim de ano. Além dos abandonos recorrentes, ainda temos essa agravante e é necessário criar meios de reduzir esse abandono.

O presente projeto possui o objeto de mudar esse cenário na nossa cidade, promovendo a conscientização de toda a população Itapevense sobre a crueldade o abandono de animais. Através desta campanha, conseguiremos sensibilizar as pessoas e reduzir o número de animais abandonados.

Pelo exposto, busco o apoio dos nobres Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, para aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0188/2019

Autoria: Marinho Nishiyama

Institui no Calendário Oficial do Município de Itapeva o “Dezembro Verde”, dedicado à realização de planejamento e ações preventivas ao abandono de animais.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapeva o “Dezembro Verde”, a ser referenciado, anualmente, no mês de dezembro, para planejar e promover ações para a prevenção ao abandono de animais.

Art. 2º A instituição do “Dezembro Verde” no Calendário Oficial do Município, tem como objetivo:

I – Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;

II – Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;

III – Contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;

IV – Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais, podendo serem realizadas ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos, entidades e associações privadas e organizações que atuam na área.

Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de dezembro de 2019.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - MDB