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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 28 de janeiro de 2020.

MENSAGEM Nº 06 / 2020.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 130.039,40 (Cento e trinta mil, trinta e nove reais e quarenta centavos), destinado a criar despesas orçamentárias para aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidade Especial de Saúde proveniente de repasse federal, e aquisição de 01 veículo para Casa Transitória proveniente de repasse realizado pelo Ministério Público.

Ante o exposto requer a este Legislativo a aprovação da presente autorização para que seja possível a sequência dos processos licitatórios.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, resultante de superávit financeiro.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI N° 007 / 2020

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 130.039,40 (Cento e trinta mil, trinta e nove reais e quarenta centavos), destinado a criar despesas orçamentárias conforme as programações a seguir que serão adicionados no orçamento do presente exercício:

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

1001

Mais Saúde para Todos

Ação

2365

Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade

Fonte de Recurso

95

Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

Código de Aplicação

300 0164

Aquisição Equipamento e Material Permanente Unidade Especial de Saúde

Valor do Crédito

R$ 41.928,74

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.04.00

Fundo Municipal de Assistência Social

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

4001

Ação para Inclusão Social

Ação

2338

Casa Transitória

Fonte de Recurso

93

Recurso Próprio de Fundos Especiais de Despesas - Vinculados - Exercícios Anteriores

Código de Aplicação

500 0041

Depósito Conta Judicial - Casa Transitória

Valor do Crédito

R$ 88.110,66

Art. 2º A cobertura dos crédito de que trata o art. 1º, far-se-ão de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao repasse federal junto ao FNS - Fundo Nacional de Saúde, e repasse realizado pelo Ministério Público à Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de janeiro de 2019.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal