Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 28 de janeiro de 2020.
MENSAGEM Nº 06 / 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 130.039,40 (Cento e trinta mil, trinta e nove reais e quarenta centavos), destinado a criar despesas orçamentárias para aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidade Especial de Saúde proveniente de repasse federal, e aquisição de 01 veículo para Casa Transitória proveniente de repasse realizado pelo Ministério Público.
Ante o exposto requer a este Legislativo a aprovação da presente autorização para que seja possível a sequência dos processos licitatórios.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, resultante de superávit financeiro.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 007 / 2020
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 130.039,40 (Cento e trinta mil, trinta e nove reais e quarenta centavos), destinado a criar despesas orçamentárias conforme as programações a seguir que serão adicionados no orçamento do presente exercício:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 1001 | Mais Saúde para Todos |
Ação | 2365 | Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores |
Código de Aplicação | 300 0164 | Aquisição Equipamento e Material Permanente Unidade Especial de Saúde |
Valor do Crédito | R$ 41.928,74 |
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Unidade | 08.04.00 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 4001 | Ação para Inclusão Social |
Ação | 2338 | Casa Transitória |
Fonte de Recurso | 93 | Recurso Próprio de Fundos Especiais de Despesas - Vinculados - Exercícios Anteriores |
Código de Aplicação | 500 0041 | Depósito Conta Judicial - Casa Transitória |
Valor do Crédito | R$ 88.110,66 |
Art. 2º A cobertura dos crédito de que trata o art. 1º, far-se-ão de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao repasse federal junto ao FNS - Fundo Nacional de Saúde, e repasse realizado pelo Ministério Público à Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de janeiro de 2019.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal