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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de janeiro de 2020.

MENSAGEM Nº 03/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a obrigatoriedade de identificar os veículos, máquinas e equipamentos utilizados na prestação de serviços aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Itapeva e dá outras providências.”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo identificação dos veículos, máquinas e equipamentos utilização na prestação de serviços aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Itapeva.

Tal medida possibilitará maior transparência na utilização dos veículos, máquinas e equipamentos, destinados a realização de serviços públicos no Município.

Com a identificação dos bens, ainda será possível, a qualquer munícipe e as autoridades dos órgãos de controle de interno e externo, o reconhecimento do seu uso indevido e a realização de denúncias e reclamações aos órgãos competentes.

Diante de todo o exposto, contando com a compreensão dos Nobres Edis quanto a matéria, aguarda-se pela aprovação do presente Projeto de Lei.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 009/ 2020

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de identificar os veículos, máquinas e equipamentos utilizados na prestação de serviços aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica obrigatória, a identificação dos veículos, máquinas e equipamentos contratados para prestação de serviços aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Itapeva.

Art. 2º Os adesivos deverão ter a seguinte estrutura de identificação:

I – texto principal: A serviço do Município de Itapeva;

II – inscrição obrigatória: Uso exclusivo em serviço;

III – indicação do número do telefone da Secretaria responsável pelo prestador de serviço, para denúncia e reclamação sobre o uso indevido dos veículos.

Parágrafo único. Os adesivos com a identificação deverão ser afixados nas laterais e na parte traseira dos veículos, em condições de visibilidade a uma distância mínima de 20 metros.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de janeiro de 2020.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal