Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O intuito da presente proposta é obter por meio de parceria com as empresas privadas interessadas, a instalação e disponibilização de caçambas metálicas de até 05 (cinco) metros cúbicos em área públicas, com objetivo de descarte regular de lixo e entulho.
Vale frisar que são rotineiras as reclamações recebidas nesta Casa de Leis, referente às pessoas que realizam diariamente o descarte de lixos e entulhos em locais impróprios, como “vielas”, terrenos baldios e outros, propiciando a proliferação de animais infectocontagiosos que podem transmitir doenças.
A implantação do projeto “caçamba social”, irá amenizar o problema que atualmente afeta vários bairros do nosso município, garantindo a todos uma melhor qualidade de vida e a proteção do meio ambiente.
Expostas as razões que justificam a propositura, aguardo que a mesma seja apreciada e votada por esta Casa de Leis.
Diante disso, peço a aprovação dos nobres parlamentares para este importante projeto de lei.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI 0011/2020
Autoria: Débora Marcondes
Institui no município de Itapeva o projeto “Caçamba Social” e dá outras providências..
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído em caráter exclusivamente social, o Projeto de “Ecoponto” denominado “CAÇAMBA SOCIAL”.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal poderá receber doações de caçambas da iniciativa privada, com objetivo de diminuir o descarte irregular de lixo e entulho no município.
Parágrafo único. As caçambas deverão ser instaladas em pontos estratégicos, denominados “Ecopontos” nos bairros do município, principalmente nos bairros carentes e/ou distantes, que serão determinados pela Secretaria responsável pelo serviço no município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de fevereiro de 2020.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB
Proposituras Acessórias
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A implantação do projeto “caçamba social”, irá amenizar o problema que atualmente afeta vários bairros do nosso município, garantindo a todos uma melhor qualidade de vida e a proteção do meio ambiente.
Informa também que esse Substitutivo está sendo elaborado juntamente com o Poder Executivo – Secretaria do Meio Ambiente.
Expostas as razões que justificam a propositura, aguardo que a mesma seja apreciada e votada por esta Casa de Leis.
Diante disso, peço a aprovação dos nobres parlamentares para este importante projeto de lei.
Respeitosamente,
SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI 0011/2020
Autoria: Débora Marcondes
Institui no município de Itapeva o projeto “Caçamba Social” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, APROVA o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído em caráter exclusivamente social e de preservação ao Meio Ambiente, o Projeto de “CAÇAMBA SOCIAL”.
Art. 2º - A Prefeitura de Itapeva fica autorizada a empréstimos de Caçambas Sociais, para famílias de baixa renda, atendendo à solicitação social e visando à melhoria ao Meio Ambiente.
Parágrafo único – O Executivo poderá firmar convênio com empresas privadas para a execução dessa lei.
Art. 3º - A Prefeitura regulamentará essa lei no que for necessária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas às disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de junho de 2020.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB