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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade a conscientização, prevenção e tratamento do câncer do colorretal.

O objetivo é que, no mês de Março de cada ano, o Município promova atividades visando à conscientização, à prevenção, à orientação e ao câncer do colorretal de atuação do Poder Público Municipal.

O mês de março é identificado com a cor azul marinho, como acontece em vários meses do ano, é designado uma campanha que busca informar e educar a população sobre o câncer colorretal. No dia 27 de março é lembrado em todo o país o Dia Nacional de Combate ao Câncer, como símbolo pela prevenção e tratamento da doença, por isso a escolha do mês para a realização da campanha.

Segundo o World Cancer Research Fund (Fundo Mundial para Pesquisa de Câncer, em tradução livre), houveram 1,8 milhões de novos casos de câncer colorretal somente em 2018, sendo um dos tipos de câncer mais comuns do mundo.É atualmente, um tipo de tumor com incidência crescente no País, e a preocupação dos profissionais e instituições de saúde é compartilhar informações sobre o câncer que acomete o intestino grosso (ou cólon) e o reto (a parte final do intestino).

Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres para a aprovação deste projeto de Lei, que e de grande relevância social.


PROJETO DE LEI 0015/2020

Autoria: Wiliana Souza

Institui no calendário municipal de eventos do Município de Itapeva o "MARÇO AZUL MARINHO" dedicado a realização de atividades e mobilização ao enfrentamento do câncer colorretal.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica criado e incluído no Calendário Oficial do Município de Itapeva-SP o "Março Azul Marinho", dedicado a realização de ações e realização de atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do câncer colorretal, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas atingidas pela doença.

Art. 2º No mês de Março de cada ano poderão ser realizadas ações preventivas e assistenciais ao enfrentamento do câncer colorretal.

Art. 3º As ações educativas do "Março Azul Marinho" poderão ser realizadas pelo Poder Público Municipal, através de seus órgãos competentes, em parceria com entidades e/ou órgãos interessados.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de fevereiro de 2020.

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PR