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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 29 de janeiro de 2020.

MENSAGEM N.º 07 / 2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 4.166 de 03 de setembro de 2018, que dispõe da contratação de estagiários em órgãos da Administração Direta e Indireta do Município vinculadas ao Poder Executivo, e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal, ampliar a concessão de estágio obrigatório e não obrigatório ofertado pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

O projeto de lei ora apresentado está em perfeita consonância às disposições da Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Lei de Estágio de estudantes.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 022/2020

“ALTERA a Lei 4.166 de 03 de 2018, que dispõe da contratação de estagiários em órgãos da Administração Direta e Indireta do Município vinculadas ao Poder Executivo, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado § 1° do artigo 9° da Lei 4.166 de 03 de setembro de 2018 nos termos que seguem:

Art 9°

§ 1º A jornada disposta no caput poderá ser ampliada para 6 (seis) horas e 30 (trinta) horas semanais, exclusivamente por solicitação da chefia imediata, desde que autorizado pelo ordenador de despesa, situação em que o estudante perceberá em sua bolsa auxilio o aumento proporcional dos valores dispostos no artigo 10 da Lei n° 4.166 de 03 de setembro de 2018, o qual corresponde à jornada de 4 (quatro) horas diárias. (NR)

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de janeiro de 2020.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL