Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 07 de fevereiro de 2020.
MENSAGEM Nº 11 / 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo na estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município de Itapeva.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal realizar a criação de cargos em provimento efetivo, sendo eles: Procurador Jurídico Previdenciário, Analista Previdenciário, Analista Contábil Previdenciário, Oficial Previdenciário.
Vale destacar que o projeto de lei em tela se faz necessário diante do grau de complexidade dos trabalhos desenvolvidos no Instuito de Previdência, bem como, proporcionar celeridade a demanda de serviços prestados aos servidores municipais junto ao Instituto de Previdência.
Isto posto, conto desde já, com a compreensão dos nobres Vereadores quanto a relevância da matéria e da necessidade de sua aprovação.
Para devida instrução do feito, nos moldes dos art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2002 – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue em anexo, impacto orçamentário.
Por fim, considerando o interesse na célere tramitação desta propositura, requer a Presidência desta Casa de Leis, com fulcro no art. 95 do Regimento Interno, a convocação de Sessão Extraordinária, para apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 026/2020
“DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo na estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município de Itapeva, que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo em provimento efetivo de Procurador Jurídico Previdenciário; para atender as necessidades do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, sendo eles:
I – Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com o competente registro no Órgão de Classe. Experiência comprovada de no mínimo dois anos de atuação na área de Direito;;
II - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
III - Lotação de local de exercício: Instituto de Previdência Municipal de Itapeva;
IV - Referência: 16AII da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002;
V - Atribuições:
a) Processos judiciais
1 - Representar jurídica e judicialmente o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, em juízo ou fora dele, nas ações em que o órgão seja réu, assistente, oponente ou interveniente, inclusive nas ações em andamento;
2 - Acompanhar e instruir processos judiciais, formulando defesas, interpondo ações e outras peças de caráter jurídico que possam sustentar as ações judiciais ou extrajudiciais em que o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva configure como parte, inclusive nos processos judiciais iniciados anteriormente à posse do cargo;
3 - Interpor ações e efetuar a representação judicial e extrajudicial do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva para realizar a cobrança administrativa ou judicial da dívida ativa de natureza tributária e não tributária ou outros créditos que se avaliem de direito do órgão;
4 - Representar o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva perante autoridades dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público e Tribunal de Contas, em questões de natureza jurídica ou judicial, acompanhando e instruindo os processos, ofícios, despachos ou qualquer outro ato administrativo que se relacione com o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva;
5 - Estudar e elaborar notas técnicas, recursos administrativos e judiciais e outras medidas de caráter jurídico e administrativo na defesa dos interesses do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, em conjunto com a diretoria executiva.
b) Benefícios previdenciários:
1 - Emitir pareceres em processos de concessão, manutenção, revisão ou cancelamento de benefícios previdenciários;
2 - Analisar e emitir parecer sobre pedidos de inscrição/instituição de dependentes, análise da qualidade de segurado, abono de permanência, cálculo e reajuste de benefícios, bases de contribuição previdenciária e demais matérias correlatas;
3 - Propor a regulamentação das normas aplicáveis à gestão de pessoal do município de Itapeva que se relacionem com benefícios previdenciários, inclusive às matérias relacionadas a aposentadoria especial e regras do Regime Geral de Previdência Social que se apliquem aos servidores públicos;
4 - Representar juridicamente o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva em audiências, reuniões, congressos ou eventos em que seja justificável a participação ou manifestação do órgão em assuntos relacionados à gestão previdenciária.
c) Gestão e administração:
1 - Executar serviços de consultoria jurídica, zelando pelos princípios constitucionais da Administração Pública nos atos do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva;
2 - Apreciar, previamente, os editais e demais procedimentos relacionados aos processos de natureza licitatória e/ou dispensa de licitação, minutas de contrato, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelo Instituto de Previdência Municipal de Itapeva;
3 - Estudar e elaborar minuta de contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos, bem como proceder ao exame de documentos e formalização de processos necessários ao funcionamento do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, emitindo parecer técnico jurídico;
4 - Estudar os processos de aquisição, doação, transferência ou alienação de bens em que for interessado o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, examinando toda a documentação referente à transação, emitindo parecer técnico jurídico;
5 - Mapear todas as demandas afetas à área, oferecendo subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para as tomadas de decisão da diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva;
6 - Executar, em conformidade com a sua área de formação, as demais atividades de competência do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, assim como prestar assistência jurídica às áreas da estrutura organizacional do órgão;
7 - Auxiliar e assessorar a diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva na apreciação ou revisão de pareceres e ou atos que lhe forem submetidos, emitindo parecer técnico jurídico;
8 - Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados.
Art. 2º Ficam criados 2 (dois) cargos em provimento efetivo de Analista Previdenciário; para atender as necessidades do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, sendo eles:
I – Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com o competente registro no Órgão de Classe.
II - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
III - Lotação de local de exercício: Instituto de Previdência Municipal de Itapeva;
IV - Referência: 15A da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002;
V - Atribuições:
a) Instruir os processos de concessão de benefícios previdenciários, manifestando-se tecnicamente sobre o assunto;
b) Supervisionar e gerenciar as atividades de concessão e de manutenção de benefícios previdenciários, cumprindo as normas regulamentares sobre o assunto;
c) Efetuar o recadastramento periódico de beneficiários, realizando diligências e tomando as providências necessárias a fim de que nenhum benefício seja pago indevidamente;
d) Realizar o cadastramento inicial e o recadastramento periódico dos servidores efetivos ativos e inativos;
e) Promover a inscrição de dependentes de servidores efetivos para fins previdenciários, obedecidas as normas legais e regulamentares;
f) Atender os segurados e prestar-lhes as informações previdenciárias solicitadas;
g) Fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação aplicável a espécie;
h) Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, a qualquer tempo, exibindo quaisquer documentos relativos à concessão de benefícios previdenciários;
i) Submeter à Superintendência os processos administrativos relativos à concessão e manutenção de benefícios previdenciários;
j) Auxiliar na preparação de informações e documentos relativos à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e preparação e envio de toda a documentação exigida pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Fazenda relativa à rotina de gestão previdenciária;
k) Emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de sua competência;
l)- Participar de audiências, reuniões, congressos ou eventos em que seja justificável a presença ou manifestação do órgão em assuntos relacionados aos benefícios previdenciários;
m) Executar, em conformidade com a sua área de formação, as demais atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, assim como prestar assistência às áreas da estrutura organizacional do órgão;
n) Auxiliar e assessorar a diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva na apreciação ou revisão de pareceres e ou atos que lhe forem submetidos, emitindo parecer técnico;
o) Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados.
Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo em provimento efetivo de Analista Contábil Previdenciário; para atender as necessidades do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, sendo eles:
I – Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com o competente registro no Órgão de Classe.
II - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
III - Lotação de local de exercício: Instituto de Previdência Municipal de Itapeva;
IV - Referência: 15AI da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002;
V - Atribuições:
a) Auxiliar a preparação de informações e documentos relativos à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Fazenda;
b) Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
c) Realizar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento de acordo com o plano de contas, visando assegurar a correta apropriação contábil;
d) Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento;
e) Acompanhar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos contábeis;
f) Acompanhar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias;
g) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios por meio de pesquisas, entrevistas, estudos e observações, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
h) Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, a qualquer tempo, exibindo quaisquer documentos relativos à concessão de benefícios previdenciários;
i) Emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de sua competência;
j) Participar de audiências, reuniões, congressos ou eventos em que seja justificável a presença ou manifestação do órgão em assuntos relacionados à área de atuação;
k) Executar, em conformidade com a sua área de formação, as demais atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, assim como prestar assistência às áreas da estrutura organizacional do órgão;
l) Auxiliar e assessorar a diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva na apreciação ou revisão de pareceres e ou atos que lhe forem submetidos, emitindo parecer técnico;
m) Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados.
Art. 4º Ficam criados 2 (dois) cargos em provimento efetivo de Oficial Previdenciário; para atender as necessidades do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, sendo eles:
I – Requisito: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
II - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
III - Lotação de local de exercício: Instituto de Previdência Municipal de Itapeva;
IV - Referência: 12A da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002;
V - Atribuições:
a) Auxiliar a preparação de informações e documentos relativos à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Fazenda;
b) Executar serviços gerais administrativos, exercendo trabalhos de digitação e cálculos, controle de arquivos e fichários separação e classificação de expedientes e documentos, de requisições e recebimento de materiais; atender a chamadas telefônicas e outras tarefas que se subordinem à diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva ou aos cargos superiores em que o servidor estiver lotado;
c) Atualizar tabelas e quadros demonstrativos, bem como, elaborar relatórios, pesquisas, estatísticas e levantamentos, além de outras atividades correlatas;
d) Verificar o conteúdo e a finalidade de documentos em geral a fim de organizar informações, executando a digitação de dados, segundo modelos determinados, ou gerando relatórios;
e) Receber e enviar correspondências e documentos, bem como, cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos;
f) Receber e prestar contas de verbas de adiantamento;
g) Requisitar, receber, armazenar, controlar e distribuir materiais e solicitar a manutenção predial e de equipamentos;
h) Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, a qualquer tempo, exibindo quaisquer documentos relativos à concessão de benefícios previdenciários;
i) Participar de audiências, reuniões, congressos ou eventos em que seja justificável a presença ou manifestação do órgão em assuntos relacionados à área de atuação;
j) Executar, em conformidade com a sua área de formação, as demais atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, assim como prestar assistência às áreas da estrutura organizacional do órgão;
k) Auxiliar e assessorar a diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva na apreciação ou revisão de pareceres e ou atos que lhe forem submetidos;
l) Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados.
Art. 5º Os cargos criados nos art 1°, 2°, 3° e 4° desta Lei, se submetem ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 07 de fevereiro de 2020.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal