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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0049/2020

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito, para que providencie campeonato esportivo escolar na modalidade infantil e juvenil para ambos os sexos, bem como campeonato esportivo urbano e rural para jovens e adultos.

JUSTIFICATIVA

Considerando que a prática de esporte é de fundamental importância para a desenvolvimento da pessoa, seja ela criança, adolescente, jovem ou adulto, é de extrema importância que o Poder Público promova ações de modo a incentivar e fomentar a prática esportiva. Há de se levar em consideração que incumbe ao poder público, assegurar a criança e ao jovem, com absoluta prioridade o direito à saúde e ao lazer, o que no presente caso, pode ser efetivado através do apoio à prática esportiva. Ademais, o inciso V, do artigo 2º, do Estatuto do Jovem, nos traz o princípio da promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem”. O § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.852/2013, define que: “São considerados jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, ademais, referido direito encontra-se prescrito no Estatuto da Criança e do adolescente. Sendo assim, os alunos em idade escolar se enquadram na qualidade de crianças, adolescentes e jovens e gozam da proteção e garantias previstas no Estatuto do Jovem e Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 3º, da Lei nº 12.852/2013, traz diversas diretrizes em que o poder público deve observar, dentre eles, consta no inciso V, a obrigação de “garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e a fruíção do tempo livre”. Já o artigo 28, do estatuto do Jovem é enfático ao mencionar que: “Art. 28. O jovem tem direito à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento, com prioridade para o desporto de participação; ...”. Portanto, o direito da criança, do adolescente e do jovem em ter acesso as facilidades para a prática de esporte são inquestionáveis, bem como, o dever do Poder Público em garantir e dar acesso aos meios necessários para a prática de esportes pelos jovens é patente. A Constituição Federal por sua vez, garante esses direitos a todos os indivíduos, indistintamente, por tal motivo, deve-se também ser criado campeonato para alcançar o púbico adulto da zona urbana e rural. Conforme §2° do artigo 110 do Regimento Interno, reitero parte do pedido feito pelos Vereadores Jeferson Modesto e Margarido através das indicações 898/17 e 589/18. Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de fevereiro de 2020.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - MDB