Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei ora apresentado tem por objetivo esclarecer e orientar a população acerca da diabetes, alertando a sociedade para este problema de saúde pública e promovendo o acesso à informação e conscientização desta doença.
O dia 14 de novembro foi instituído como “Dia Mundial do Diabetes” pela Federação Internacional de Diabetes (IDF) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1991, e conta com o reconhecimento e apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), que em dezembro de 2006 assinou uma Resolução reconhecendo o diabetes como uma doença crônica e de alto custo mundial.
De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil, o número de pessoas com os diabetes tipo 1 e 2 subiu 61,8% na última década.
O público mais afetado são as mulheres - 1 em cada 10 estão diagnosticadas com a doença. Maiores índices de sedentarismo e de obesidade fazem delas as principais vítimas do diabetes, afirmam especialistas.
Para o médico João Eduardo Nunes Salles, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), as doenças são irmãs. "O aumento do diabetes se dá basicamente pelo aumento da obesidade e do sedentarismo, é a mesma relação. As pessoas morrem de medo de ter diabetes, mas não tem medo da obesidade", alerta.
O diabetes é uma doença crônica que ocorre ou quando o pâncreas não produz insulina suficiente - hormônio que regula os níveis de açúcar no sangue - ou quando o corpo não consegue utilizar de maneira efetiva a insulina que o organismo produz. A doença se divide em dois tipos, além da diabetes gestacional. A diabetes Tipo 1 é caracterizada por uma produção deficiente de insulina pelo organismo e demanda aplicações diárias do hormônio.
Conforme a Sociedade Brasileira de Diabetes, a doença atinge principalmente crianças e adolescentes. Dos que sofrem com o diabetes, entre 5% e 10% do total são diagnosticados com o tipo 1.
As causas são desconhecidas, e não há métodos de prevenção. Já a diabetes Tipo 2 ocorre quando o organismo não consegue utilizar a insulina produzida pelo corpo. A condição atinge a maioria das pessoas com diabetes ao redor do mundo e, ao contrário do tipo 1, está amplamente associada ao excesso de peso e ao sedentarismo. Pessoas com idade acima dos 45 anos, familiares próximos com diabetes, sobrepeso ou obesidade, sedentarismo, pressão alta, colesterol elevado ou uso de medicações que aumentam a glicose no sangue, são pessoas com maiores riscos de desenvolverem o Diabetes.
Os sintomas mais comuns do Diabetes são: muita sede, rápida perda de peso, muita fome, cansaço inexplicável, grande vontade de urinar, dificuldade para cicatrização, infecções frequentes, visão embaçada e falta de concentração.
Diante deste quadro, a orientação e conscientização da diabetes deve ser efetiva, através de ações estratégicas permanentes que esclareçam a população, prevenindo e proporcionando tratamento adequado aos portadores desta doença.
PROJETO DE LEI 0028/2020
Autoria: Wiliana Souza
Institui a Semana de Orientação e Combate a Diabetes, dos dias 12 a 18 de novembro no Município de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva a “Semana de Orientação e Combate a Diabetes”, a ser realizada anualmente, dos dias 12 a 18 de novembro, por compreender o dia 14 de novembro que é o “Dia Mundial do Diabetes”.
Parágrafo único - O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A Semana de Orientação e Combate a Diabetes tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da orientação, prevenção e controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde pública.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de fevereiro de 2020.
WILIANA SOUZA
VEREADORA - PR