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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Biografia – Comendador Paulo Francisco Neves

Nascido em Buri (SP) aos 12 dias do mês de julho de 1948, filho do Sr. Francisco Assis Neves e a Sra. Cacilda Maria de Oliveira Neves, formando uma família de três irmãos, sendo dois homens e uma mulher, casado com Sra. Ester Antunes Neves tendo uma filha que se chama Ana Paula Antunes Neves Santos e a continuidade da família Neves com seu neto Paulo Francisco Neves Netto.

Estudou na área de contabilidade na escola Comércio de Itapeva após ingressou na Polícia Militar em 28 de janeiro de 1970 na cidade de Taubaté, SP. Em outubro de 1973 por motivo do serviço da polícia militar, foi transferido para a cidade de Itapeva (SP), foi diretor de árbitro da Liga Itapevense de Futebol por dois mandatos. Como diretor de árbitro, sempre prestigiou os árbitros locais não trazendo árbitros de outras ligas para apitar os as decisões dos campeonatos de Itapeva dos campeonatos de Itapeva.

Trabalhou por anos na Polícia Militar do Estado de São Paulo, hoje aposentado da reserva, 1° sargento a qual defendeu e defende com muito orgulho, atualmente é presbitério na Igreja Presbiteriana Filadélfia, onde entre outras atribuições é responsável pelo Ministério Plenitude da Vida, que fala sobre a palavra de Deus e realiza atividades física para melhor idade.

No dia 25 de setembro de 2019, recebeu o Título de Comendador do Estado de São Paulo, através do Conselho Regional de Educação Física pelos serviços prestados no esporte da nossa cidade.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0001/2020

Autoria: Tião do Táxi

Concede Título de Cidadania Itapevense ao Senhor Paulo Francisco Neves.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Itapevense ao Senhor Paulo Francisco Neves.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de fevereiro de 2020.

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PR

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB