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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 14 de fevereiro de 2020.

MENSAGEM N.º 15/ 2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Assistente Social, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itapeva/SP.”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal realizar a criação de 2 (dois) cargos em provimento efetivo de Assistente Social visando prestar assistência ao munícipe que faz uso dos atendimentos prestados pelo Secretaria de Desenvolvimento Social.

Insta ressaltar que diante da implantação de 3 (três) unidades de CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no decorrer destes anos, a demanda dos serviços prestados teve aumento de forma significativa, bem como, o número de profissionais necessários para o devido atendimento aos usuários tornou-se insuficiente, razão pela qual requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Frisamos que a sugestão da cartilha da NOB-RH/SUAS (anexo - páginas 29-31) onde dispõe que os coordenadores devem ser profissionais de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais e que os profissionais em Assistência Social podem atuar concomitante a função técnica e de coordenação de tarefas sem prejuízo ao exercício de suas funções, contudo, os profissionais que atualmente integram o quadro efetivo é insuficiente para atender a esta demanda.

Vale destacar o “projeto de intervenção social dentro do conjunto habitacional Morada do Bosque” o qual requer a atuação do profissional ora solicitado na Criação de Cargo em tela, e que diante da demanda atual e aumento deste serviço, os profissionais que atuam na Secretaria são insuficientes para atendimento a este projeto.

Assim para célere solução dos problemas advindos da falta de servidores na área de assistência social, na forma do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.

Para devida instrução do Processo Legislativo, acompanha o presente, cópia da Declaração de Adequação de Despesas e Impacto Orçamentário.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 034 / 2020

DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Assistente Social, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itapeva/SP.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 2 (dois) cargos em provimento efetivo de Assistente Social, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itapeva/SP – Ref. 14AI da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002;

Art. 2º O cargo criado no art. 1º desta Lei, se submetem ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de fevereiro de 2020.

MARIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal