Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O abandono de animais é uma realidade vivenciada há anos em nossa sociedade. Em sua maioria das vezes são abandonados em parques, praças e jardins. Depois de abandonados eles começam a procurar abrigos e saem nessa busca incessante por um novo lar, trazendo sérios riscos para o animal, uma vez que são atropelados e maltratados neste tempo, até encontrar um novo tutor ou uma entidade assistencial de proteção. A legislação mundial já vem adotando que animais deixam de ser simplesmente coisas perante a Lei, mas, a sociedade leiga, do senso comum, em muitas vezes, ainda não conhece a legislação, e, nosso projeto de lei, visa o esclarecimento e a conscientização que a prática do abandono, nas praças, parques e jardins da cidade, é crime previsto em Lei Federal e também no Código Penal Brasileiro, vejamos: Lei Federal nº 9.605/98 - Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Código Penal Brasileiro - Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa. O presente projeto visa única e exclusivamente informar e esclarecer o cidadão comum, que o abandono e maus tratos é crime e poderá sofrer as sanções previstas na Legislação vigente. Portanto, o projeto vem ao encontro da informação, da proteção animal e da redução do número de animais abandonados em nossas praças, parques e jardins, garantido a redução de animais sofrendo em toda a cidade de Itapeva
Assim, diante do exposto, contamos então com o indispensável apoio de nossos
nobres pares para a aprovação desta propositura.
Respeitosamente.
SUBSTITUTIVO 001 ao PROJETO DE LEI 0027/2020
Autoria: Jeferson Modesto
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas, nos locais onde especifica, sobre o crime de abandono de animais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica obrigatório, nos estabelecimentos que especifica, a afixação de placas informativas com os dizeres: "O Abandono de Animais é Crime - Lei Federal nº 9.605/98 - Pena: Detenção de três meses a um ano e multa":
I – Pet Shops;
II – Casa de rações e similares;
III – Clínicas Veterinárias; e
IV – Supermercados
Parágrafo único - As placas informativas deverão obedecer aos critérios de padronização retangular, medindo, no mínimo, 30x20 centímetros, devendo ser afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do significado.
Art. 2º Os estabelecimentos deverão atender aos dispositivos desta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentara presente lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de março de 2020.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - MDB