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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Sr. Antônio de Jesus Duch Margarido, foi fundador da Lira Itapevense. Nasceu em Itapeva no dia dezesseis de junho de mil novecentos e trinta e oito. Desde criança, descobriu sua paixão pela música e aos doze anos aprendeu os primeiros ensinamentos musicais. Concluindo a Escola Normal de Itapeva, para dar continuidade aos seus estudos na área musical, mudou-se para São Paulo, onde no Conservatório Paulista de Canto buscou aperfeiçoamento em Canto Orfeônico, Teoria e Estruturação Musical e também curso de trompetista. Retornou a Itapeva em meados de 1960 logo ingressou no renomado “Cacique Jazz”, sob a regência do Saudoso Professor Hugo Belézia, onde na época organizaram a “Lira Itapevense”, assumindo como maestro. Dentre muitas conquistas e realizações em sua vida, Toninho Margarido contribuiu com seu trabalho e dedicação na organização de fanfarras, escolinhas de música e projetos para iniciar e incentivar novos integrantes na área musical. Antônio Margarido casou-se em 1962 com a senhora Mathilde Simonini, foi pai de quatro filhos, Stefânia, Rosângela, Elaine e Francisco, estes seguiram os passos do pai como musico na Lira Itapevense. Veio a falecer no dia 28 de abril do ano de 2012, deixando muitas saudades.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis para a aprovação unânime deste Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0043/2020

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre a denominação de Professor Antônio de Jesus Duch Margarido, o Coreto da Praça Anchieta, Centro de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Antônio de Jesus Duch Margarido, o Coreto localizado na Praça Anchieta, Centro Itapeva.

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de março de 2020.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - PSD

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR - PSD

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - MDB

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM

SIDNEI LARA

VEREADOR - PP

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PR

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB

VANESSA GUARI

VEREADORA - MDB

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PR

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP