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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Inicialmente, deve ser registrado que a publicidade e a transparência são princípios que devem reger a atuação da Administração Pública como um todo, consoante determinam a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município.

Importante observar também que devido à conformação jurídica do Estado brasileiro, qual seja a de um Estado Democrático de Direito que adota a forma republicana, o pleno acesso dos cidadãos às informações relativas à coisa pública, bem como o direito destes de fiscalizar os negócios públicos, revestem-se da qualidade de direito fundamental.

Verifica-se, então, que é imperiosa a divulgação pela Administração das informações de interesse público em cumprimento ao princípio da publicidade, o qual não pode ser compreendido apenas no aspecto formal de mera publicação na imprensa oficial dos atos, contratos, leis, etc.

Ainda a respaldar a propositura, tem-se o art. 5º, XXXIII da Carta Magna, verbis: "Art. 5°, “XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

Por fim, o projeto de lei em questão não visa interferir nas prorrogativas do Poder Executivo em relação à organização administrativa, mas homenagear o princípio constitucional da publicidade consagrado na Constituição Federal em seu artigo 37, em assim dar uma resposta a sociedade em geral, que paga impostos altíssimos e que se deparam com obras públicas que são paralisadas sem qualquer justificativa, situação está que gera prejuízo a coletividade em todos os aspectos.

Ante o exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0044/2020

Autoria: Rodrigo Tassinari

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no site oficial da Prefeitura de Itapeva de informações sobre obras públicas paralisadas, contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para término.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Obriga a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva, informações acerca das obras públicas paralisadas, contendo os motivos e período de interrupção da obra.

Parágrafo único. Considera obra paralisada, para efeitos desta lei, as obras com as atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º No site Oficial da Prefeitura Municipal, utilizado para transmitir as informações contidas no art. 1º desta lei, deverá conter também os dados do Órgão Público ou concessionária responsável pela obra.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de março de 2020.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM