Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposição pretende estabelecer a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de fotos dos animais disponíveis para adoção no canil e gatil municipal, bem como divulgar as campanhas educativas e de vacinação de animais, informações sobre guarda responsável e adoção de cães e gatos. Embora não existam estatísticas, muitos animais se perdem de seus donos ficam vagando pelas ruas do município. Não é raro se ver cartazes e faixas de pessoas em busca de seus animais. Isto é muito triste, pois esses animais são queridos pelos seus donos, que também estão em uma situação complicada para tentar reencontrá-los. Dessa forma, este projeto de lei visa possibilitar que por meio da internet os animais desaparecidos sejam encontrados pelos seus donos, ou até mesmo adotados por novos, reduzindo o número de animais abandonados pelo município. Vale mencionar que diversos municípios, como São Paulo, já disponibiliza página na internet entre outras informações, fotos de animais desaparecidos, fotos de animais para adoção, bem como dicas úteis para uma guarda responsável. Acreditamos que o município de Itapeva também deve fazer a sua parte na busca pela proteção e bem-estar dos animais e, consequentemente, do meio ambiente.

Assim, diante do exposto, contamos então com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta propositura.

Respeitosamente.

SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI 0038/2020

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Institui a divulgação de fotos dos animais disponíveis para adoção no canil e gatil municipal no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA o

seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva de fotos dos animais disponíveis para adoção no canil e gatil de Itapeva.

Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Itapeva poderá também divulgar, em seu site oficial, assuntos sobre adoção, vacinação de animais, bem como informações sobre guarda responsável, a fim de prevenir o abandono de animais.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de março de 2020.

JEFERSON MODESTO DA SILVA

Vereador MDB