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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Nobres Pares, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Poder Executivo obter autorização para modificação do zoneamento do solo urbano em área do Município, na seguinte conformidade:

- Em extensão da Av. Salvador Rodrigues Garcia s/nº no Conjunto Habitacional São Camilo, atualmente classificado como ZR-4, passa a ser classificado ZR 2- Zona Residencial 2.

A alteração proposta tem por finalidade promover adequações nas áreas urbanas, em razão de suas peculiaridades, levando se em conta o interesse da população no uso e ocupação do solo, no fito de adequar as definições de Zoneamento daquela localidade às necessidades e aos anseios dos moradores locais.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.


PROJETO DE LEI 0051/2020

Autoria: Tião do Táxi

ALTERA o zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal nº 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências .

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. Fica alterado o Zoneamento do Solo Urbano, parte integrante da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, na Av. Salvador Rodrigues Garcia s/nº no Conjunto Habitacional São Camilo, atualmente classificada como ZR-4, passando a ser classificado ZR 2- Zona Residencial 2.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2020.

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PR