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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Esta propositura, parte de um conjunto de propostas para o período da crise de saúde pública pela qual passa o município de Itapeva com o coronavírus – Covid-19, busca assegurar o pagamento de um piso mínimo aos professores eventuais da rede pública municipal de ensino, enquanto impedidos de lecionar devido ao fechamento das escolas, medida adotada para assegurar o isolamento social.

Estes profissionais, chamados ocasionalmente ao magistério nas escolas municipais, não possuem vínculo permanente com o município. E, por isso, neste momento de afastamento forçado de suas funções, não recebem rendimentos, porém muitos deles estavam responsáveis por salas de aulas por um certo período de tempo.

Considerando que no 23/03/2020 os professores eventuais se reuniam para definir o rumo dessa classe em nosso município, onde ficou acordado e lavrado em ata a seguinterecomendação.

“Questionamos os porquês e solicitamos uma Resolução para Professores eventuais – Substituindo salas por tempo determinado para que estejam pautados nossos direitos e deveres em Resolução própria: I-Documento Oficial no qual garanta nossa estadia até perdurar o exercício em sala sem corrermos o risco de sermos prejudicados por fatores emergenciais como ocorreu CODIV -19, no qual não sabemos se nossa situação salarial será afetada, visto que não temos culpas desta trágica situação e visto que qualquer momento da nossas vidas podem ocorrer outras situações emergenciais e precisamos ter conhecimento de que estamos amparados”

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0056/2020

Autoria: Débora Marcondes

Assegura o pagamento de valor mensal aos professores eventuais, durante o fechamento da rede pública de ensino, em decorrência da pandemia do coronavírus – Covid-19.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica assegurado o pagamento de valor mensal aos professores eventuais, que já estavam com salas de aulas por tempo determinado, através da Secretaria Municipal da Educação, durante o fechamento da rede pública de ensino, em decorrência da pandemia do Coronavírus – Covid-19.

Parágrafo único. O valor pago será equivalente ao mesmo valor que já recebiam.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de abril de 2020.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA – PSDB