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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto tem por finalidade fazer com que o município colabore para a economia dos cofres públicos, concedendo prazo maior para pagamento dos tributos e encargos municipais, sem que se comprometa a saúde financeira da Prefeitura.

Itapeva está atualmente em situação de alerta. Tal situação é em decorrência da Pandemia do coronavírus (COVID-19), que pela potencialidade de malefícios à saúde dos munícipes, tem deixado em pânico a nossa sociedade. O município e o Estado estão prevêndo uma série de ações no combate a pandemia, com destaque para a suspensão das atividades e reuniões no âmbito da municipalidade, contudo, essas ações não levam em conta, especificamente, as consequências de ordem econômica que assolará os munícipes. Já se projeta a desaceleração da economia global, que a depender da expansão da COVID-19 pelo mundo deverá resultar no recuo da economia brasileira, segundo informações divulgadas pela OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Isso significa que as pessoas irão consumir menos, o que levará à retração do número de trabalhadores com renda, afetando o poder de compra, bem como a qualidade de vida dos nossos munícipes. Assim, a medida autorizada nesta lei tem por objetivo fazer com que o município passe a conceder prazo maior para pagamento dos tributos e encargos municipais. E, por fim, para não comprometer a saúde financeira do município, a Prefeitura poderá cortar gastos desnecessários provenientes de alguns serviços públicos. Dessa forma, nobres vereadores, apresentamos este projeto de lei para apreciação nas Comissões pertinentes e discussão em plenário, por entender que o mesmo representa uma necessidade atual e urgente.

Atenciosamente,


PROJETO DE LEI 0062/2020

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Prorroga automaticamente as parcelas de IPTU, ISS, Multas de Trânsito e ITBI pelo prazo de 180 dias, bem como cria o Programa de Parcelamento de Emergência (PPE) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a prorrogar automaticamente as parcelas vencidas e vincendas dos tributos municipais IPTU - Imposto Territorial Urbano, ISS - Imposto sobre serviços, ITBI - Impostos sobre Transmissão de Bens Imóveis e Multas de Trânsito, pelo prazo de 180 dias a partir da publicação desta lei, em decorrência da pandemia do Corona Vírus (COVID-19).

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a Promover Programa de Parcelamento de Emergência - PPE, com parcelamento de Tributos Municipais no período da pandemia do Corona Vírus (COVID-19).

Art. 3° Será concedida isenção aos contribuintes do ISS - Imposto Sobre Serviços enquanto durar a pandemia do Corona Vírus (COVID-19).

Art. 4º Decreto Regulatório definirá as diretrizes e os procedimentos contidos nesta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de abril de 2020.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB

Proposituras Acessórias

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Itapeva está atualmente em situação de alerta. Tal situação é em decorrência da Pandemia do coronavírus (COVID-19), que pela potencialidade de malefícios à saúde dos munícipes, tem deixado em pânico a nossa sociedade. O município e o Estado estão prevêndo uma série de ações no combate a pandemia, com destaque para a suspensão das atividades e reuniões no âmbito da municipalidade, contudo, essas ações não levam em conta, especificamente, as consequências de ordem econômica que assolará os munícipes. Já se projeta a desaceleração da economia global, que a depender da expansão da COVID-19 pelo mundo deverá resultar no recuo da economia brasileira, segundo informações divulgadas pela OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Isso significa que as pessoas irão consumir menos, o que levará à retração do número de trabalhadores com renda, afetando o poder de compra, bem como a qualidade de vida dos nossos munícipes. Assim, a medida autorizada nesta lei tem por objetivo fazer com que o município passe a conceder prazo maior para pagamento dos tributos e encargos municipais. E, por fim, para não comprometer a saúde financeira do município, a Prefeitura poderá cortar gastos desnecessários provenientes de alguns serviços públicos. Dessa forma, nobres vereadores, apresentamos este projeto de lei para apreciação nas Comissões pertinentes e discussão em plenário, por entender que o mesmo representa uma necessidade atual e urgente.

Atenciosamente.

SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI 0062/2020

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Prorroga automaticamente as parcelas de IPTU, ISS, Taxa de Licença, Multas de Trânsito e ITBI pelo prazo de 180 dias, bem como cria o Programa de Parcelamento de Emergência (PPE) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, APROVA o seguinte

PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a prorrogar automaticamente as parcelas vencidas e vincendas dos tributos municipais IPTU - Imposto Territorial Urbano, ISS - Imposto sobre serviços, ITBI - Impostos sobre Transmissão de Bens Imóveis, Taxa de Licença e Multas de Trânsito, pelo prazo de 180 dias a partir da publicação desta lei, em decorrência da pandemia do Corona Vírus (COVID-19).

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a Promover Programa de Parcelamento de Emergência - PPE, com parcelamento de Tributos Municipais no período da pandemia do Corona Vírus (COVID-19).

Art. 3º Decreto Regulatório definirá as diretrizes e os procedimentos contidos nesta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de maio de 2020.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB