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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Projeto de Lei, que ora se apresenta nesta Egrégia Casa Legislativa, para análise e votação pelos nobres pares, tem como objetivo assegurar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do estabelecido em contrato aos transportadores de alunos, devidamente contratados pela Prefeitura Municipal de Itapeva, durante o período de suspensão das aulas municipais, em razão da pandemia causada pelo COVID-19 e dá outras providências

Como bem sabemos, as aulas municipais foram suspensas, como medida emergencial de saúde, com a finalidade de se evitar a propagação do COVID-19, consequentemente, houve a suspensão dos contratos dos prestadores de serviços de transporte de alunos, com a suspensão do transporte, suspendeu-se também o pagamento para toda a categoria.

O Governo Federal não autoriza o pagamento do auxílio emergencial para a categoria, alegando que eles não preenchem os requisitos mínimos exigidos, contudo, evidencia-se claramente a necessidade deles em receber, uma vez que a maioria é chefe de família, possuem financiamento do veículo e outras obrigações, inclusive obrigações provenientes do próprio contrato, uma vez que o DETRAN/SP e o Departamento de Transporte exigiu diversas adequações nos veículos a serem utilizados.

Tentamos buscar uma alternativa junto ao Poder Executivo, porém, não houve resposta do ofício enviado.

Pelo exposto, busco o apoio dos nobres Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, para aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0063/2020

Autoria: Marinho Nishiyama

Assegura pagamento de 50% (cinquenta por cento) do estabelecido em contrato aos transportadores de alunos, devidamente contratados pela Prefeitura Municipal de Itapeva, durante o período de suspensão das aulas municipais, em razão da pandemia causada pelo COVID-19 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica assegurado aos transportadores de alunos, devidamente contratados pela Prefeitura Municipal de Itapeva, pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido em contrato, durante o período de suspensão das aulas das escolas municipais, em razão da pandemia causada pelo COVID-19.

I – O pagamento do valor estabelecido no “caput” será pago aos transportadores que possuem empresas, seja na modalidade MEI, ME, EIRELLI, ou outra modalidade, durante o período previsto no contrato firmado entre a municipalidade e a empresa, observado o limite de até 02 (dois) contratos por empresa;

II – A Prefeitura Municipal de Itapeva, fica desobrigada a efetuar o pagamento previsto no “caput”, dos contratos vencidos, mesmo que durante a Pandemia causada pelo COVID – 19.

III – Com a volta das aulas e a normalização do transporte de alunos, as partes ficam obrigadas a cumprir fielmente o estabelecido em edital e no contrato;

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a utilizar os serviços dos transportadores de alunos para auxiliar nas ações de enfrentamento ao CONVID-19, pagando para tanto, os valores estabelecidos em contrato, respeitando a ordem cronológica de contratação.

Art. 3º Decreto Regulatório definirá as diretrizes e os procedimentos contidos nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos, na data do Decreto 11.041, de 16 de março de 2020.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de abril de 2020.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - MDB