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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 22 de abril de 2020.

MENSAGEM N.º 30/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação de 20,00m² terreno rural de propriedade de José Paulino dos Santos Neto, para o fim que especifica”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal obter autorização para receber através de doação de área rural com total de 20,00 m² localizado no Bairro Taipinha, nesta cidade de Itapeva/SP, de propriedade de José Paulino dos Santos Neto, portador do RG nº 1.845.959 SSP/SP e CPF nº 072.739.478-90.

A área em comento é de interesse da Administração Municipal e a transmissão da propriedade é necessária para instalação de poço tubular com bomba submersa para abastecimento de água do Bairro Taipinha.

Correrão por conta do doador, as despesas das obrigações decorrentes da execução da presente Lei.

Acompanham o presente Projeto de Lei, os seguintes documentos:

Carta de Intenção de Doação firmada pelo proprietário do imóvel;

Memorial descritivo e do croqui do imóvel.

Ante o exposto, diante do recesso legislativo, na forma do § 1º do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 065/2020

AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação de 20,00m² terreno rural de propriedade de José Paulino dos Santos Neto, para o fim que especifica

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, área rural no total de 20.00m², de propriedade de José Paulino dos Santos Neto, portador do RG nº 1.845.959 SSP/SP e CPF nº 072.739.478-90, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Antônio Fernandes Lico, nº 84, Jardim Brasil, nesta cidade de Itapeva, com área total de 20,00 m², localizada na Estrada Vicinal Espiridião Lúcio Martins no bairro da Taipinha nesta cidade de Itapeva/SP confrontando com a Avenida Avelina Vieira tendo como confrontante a Chácara Alessandro Antônio Machado e Jaqueline Fogaça dos Santos e a Rua Ana Rosalina dos Santos tendo como confrontante a Chácara Elenice Santos e Zito A. Machado com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

PARTE – 2: - Área rural, localizada no Bairro Taipinha com tamanho total de 20,00m², localizada na Estrada Vicinal Espiridião Lúcio Martins no Bairro da Taipinha nesta cidade de Itapeva/SP confrontando com a Avenida Avelina Vieira tendo como confrontante a Chácara Alessandro Antônio Machado e Jaqueline Fogaça dos Santos e a Rua Ana Rosalina dos Santos tendo como confrontante a Chácara Elenice Santos e Zito A. Machado

Art. 2º A área objeto da doação, descrita no art. 1º desta Lei, deverá ser destinada exclusivamente para instalação de poço tubular com bomba submersa para abastecimento de água do Bairro Taipinha, sob pena de retrocessão da área.

Art. 3º Correrão por conta do doador, as despesas com as obrigações decorrentes da execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, XX de XXXXX de 2020.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal