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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O presente projeto visa atender este segmento da nossa sociedade que utiliza destes serviços.

Na atualidade as Casas Lotéricas tem se apresentado como agências bancárias reduzidas, no entanto, não se submetem ao mesmo rigor e a mesma qualidade exigidas dos bancos. Podendo nelas hoje, além de efetuar pagamento de boletos e contas de telefone, água, luz, efetuar depósitos e saques.

As propagandas veiculadas pela Caixa Econômica Federal tratam as Casas Lotéricas como se de fato fossem suas filiais, mostrando que a Caixa está onde existe uma lotérica.

Com a adoção desse artifício, certo é que a instituição bancária acaba por sobrecarregar as Casas Lotéricas, hoje verifica enormes filas de clientes, vemos homens, mulheres, crianças, idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais. Tendo que se submeter às condições de atendimento que merecem nossa atenção.

A colocação à disposição dos clientes de bebedouros de água, assento para sentar e aguardar atendimento e banheiros é o mínimo de civilidade nos impõe. Temos o dever de proporcionar à população, condições mínimas de atendimento básico, tratando de necessidades básicas e fisiológicas do ser humano.

Portanto, a concessão de tais benefícios poderá acarretar o aumento significativo de clientes para as Casas Lotéricas, aumentando significativamente os lucros, como também estará dando um atendimento digno a nossa população.

Respeitosamente,

Débora Marcondes

Vereadora-PSDB


PROJETO DE LEI 0068/2020

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe a obrigatoriedade de instalação de BANHEIROS, com FRALDÁRIO, BEBEDOUROS DE ÁGUA e ASSENTOS nas Casas Lotéricas do Município de Itapeva e das outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º: Ficam as Casas Lotéricas obrigadas a colocar à disposição dos usuários Banheiros Femininos e Masculinos, inclusive adaptados para Pessoas com Deficiências, Fraldário, Assentos tipo cadeiras, bem como instalarem Bebedouros de água potável e fornecer copos descartáveis para uso dos clientes.

Parágrafo único. Os Banheiros e Bebedouros deverão ser instalados na área de atendimento ao cliente com fácil acesso e visualização, devidamente identificados para uso de pessoas portadores de necessidades especiais.

Art. 2º: Os Banheiros deverão estar abertos aos clientes, com funcionamento no mesmo horário de atendimento.

Art. 3º: As Casas Lotéricas definidas na presente Lei deverão atender as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

Art. 4º: As Casas Lotéricas não cobrarão qualquer valor monetário pelo fornecimento de copos ou pela utilização dos banheiros e bebedouros.

Art. 5º: As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º: As Casas Lotéricas terão o prazo de 1 ano para se adequarem às exigências dessa lei.

Art. 7º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de maio de 2020.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB