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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Não se desconhece a excepcionalidade ímpar do momento de enfrentamento à pandemia e a necessidade de se garantir celeridade e efetividade aos processos de contratações, aquisições e de tomada de decisão no combate à pandemia.

Todavia, a celeridade e eficácia devem ser concretizadas sem afastamento dos outros princípios tão importantes como publicidade, legalidade, economicidade e responsabilidade fiscal e financeira com os recursos públicos.

Nesse sentido é importante destacar que a própria legislação que flexibilizou as contratações e impôs medidas para o enfrentamento à pandemia do covid-19 - Lei Federal nº 13.979/2020 - também trouxe instrumento de transparência claro e direto, a fim de garantir a fiscalização dos recursos públicos.

Ocorre que no Município de Itapeva, em que pese o boletim diário sobre saúde, não há qualquer informação clara e transparente acerca dos recursos recebidos e os gastos realizados com o enfrentamento.

Nem se diga que o Portal da Transparência municipal supriria tal necessidade, uma vez que as informações lá contidas não estão organizadas ou orçamentariamente vinculadas aos enfrentamento à pandemia o que torna muito mais difícil a fiscalização pelo Poder Executivo, pelo órgãos de controle e pela população.

Assim, há necessidade real e inafastável do relatório semanal e da criação de um portal da transparência específico para o gastos com o enfrentamento com a pandemia do covid-19.

Por essas razões esperamos que o projeto tramite de forma breve, com pedido de regime de urgência, se preciso for, sendo ao final aprovado por esta Casa de Leis.

PROJETO DE LEI 0073/2020

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Obriga o Município de Itapeva a prestar informações semanais sobre receitas e despesas com a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar ao Poder Legislativo relatório semanal sobre as receitas e despesas empregadas no combate à pandemia do covid-19, a ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva.

Art. 2º O relatório deverá conter ao menos:

I - Demonstrativo de recursos próprios disponíveis e dos recursos recebidos da União, do Estado de São Paulo ou de outras fontes;

II - Dados das contratações ou aquisições, por dispensa ou qualquer outro formato legal, contendo o número do processo administrativo, número do parecer no caso de dispensa, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o descritivo do bem ou serviço e o valor contratado.

Parágrafo único: O primeiro relatório deverá conter os dados relativos a partir do decreto municipal n 11.041, de 16 de março de 2020, que INSTITUI E NOMEIA sobre Comitê de Prevenção e Enfrentamento de Crise em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de maio de 2020.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB