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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Contrariamente ao que parece, o termo fake news, ou notícia falsa, em português, é bastante antigo, sendo usado desde o final do século XIX, segundo o Dicionário Merriam-Webster. De origem inglesa, a expressão se tornou popular em todo o mundo para denominar informações falsas que são publicadas, principalmente, em redes sociais.

Desde sempre que mentiras são divulgadas como verdades, mas foi a partir da campanha para a presidência dos Estados Unidos, em 2016, que a imprensa passou a utilizar com mais frequência o termo fake news, tornando-o bastante popular.

Na época em que Donald Trump se elegeu presidente americano, algumas empresas especializadas identificaram uma série de sites com conteúdo duvidoso, cujas notícias exploravam conteúdos sensacionalistas, inclusive envolvendo personalidades importantes, como a adversária de Trump no referido pleito, Hillary Clinton. Fato é que notícias falsas, de modo especial na internet, têm crescido assustadoramente, envolvendo pessoas anônimas e muito conhecidas, com consequências desagradáveis, ao mesmo tempo em são estudadas e adotadas medidas para combatê-las, mas ainda não se chegou a uma ideal.

Para o cientista político Fernando Guarnieri, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário precisam encontrar mecanismos para proteger a sociedade de abusos virtuais e, ao mesmo tempo, assegurar a liberdade de expressão.

Segundo Guarnieri, apesar da obrigação do poder público em proteger as pessoas contra as fake news, cabe também aos três poderes incluírem a sociedade nessa discussão. O cientista acrescenta afirmando que o “poder público não pode decidir o que é verdade e o que não é. O que tem que ser feito é um processo em que a sociedade tome o controle disso, de certa maneira. Tem que se buscar mecanismos para que ela consiga coibir abusos nas redes”, defende Guarnieri.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, adverte sobre a importância em se informar por veículos de imprensa tradicional. “Nós mantivemos a confiabilidade da chamada mídia tradicional porque ela tem o cuidado da apuração. Estas mídias propiciam que se inventem situações que propagadas com rapidez não geram informações, geram informes”, disse a magistrada.

Aproximando-se mais um pleito eleitoral, aumentam as preocupações com o uso de notícias falsas, que certamente poderão atingir candidatos e influenciar indevidamente nos resultados das eleições. Afinal, conforme pesquisa realizada pela IDEIA Big Data, 67% dos brasileiros afirmam haver recebido notícias falsas pelo WhatsApp durante campanha eleitoral do ano de 2018.

Convém destacar que a escolha da última semana de abril não foi por acaso. É que no dia 23 de abril de 2014, foi sancionada a Lei nº 12.965, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, o chamado Marco Civil da Internet.

Por todo o exposto e convictos da importância da matéria, confiamos na sua unânime aprovação.

Respeitosamente,

SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI 0072/2020

Autoria: Débora Marcondes

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, a Semana Municipal de Enfrentamento e Combate à Disseminação de Informações Falsas (fake news) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, APROVA o seguinte

PROJETO DE LEI:

Art. 1º. Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município de Itapeva, a Semana Municipal de Enfrentamento e Combate à Disseminação de Informações Falsas (fake news), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º. O evento de que trata esta Lei tem como objetivos principais orientar e conscientizar a população sobre a necessidade de se evitar fake news e de combater sua propagação, por qualquer meio.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos elencados no item anterior, poderão ser realizadas palestras, seminários, workshops, rodas de conversas, campanhas educativas e mobilizações em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade.

Art. 4º. O Poder Público poderá firmar parcerias com instituições e entidades privadas, visando à efetiva realização da Semana Municipal de Enfrentamento e Combate à Disseminação de Informações Falsas (fake news).

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for cabível.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de maio de 2020.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB