Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0222/2020
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Prefeito que junto ao setor competente que autorize a abertura gradual do comércio do município de Itapeva.
JUSTIFICATIVA
Com vistas a atender às recomendações da Organização Mundial da Saúde relacionadas ao combate à disseminação do novo coronavírus, requeremos que a autorização da reabertura do comércio, seja regulamentada com a obrigatoriedade de posturas como:
- Utilização de máscaras por todos os funcionários e clientes; bem como a previsão de que a presença de cliente sem máscara, será de responsabilidade do estabelecimento, que deverá ser punido com multa;
- Disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e interior dos estabelecimentos;
- Desinfecção frequente das superfícies dos estabelecimentos, em especial as sujeitas à toque constante como balcões, telefones, máquinas de cartão, etc;
- Controle do número de funcionários e clientes no interior dos estabelecimentos para evitar aglomerações;
- Garantia de circulação de ar, com o máximo possível de portas e janelas abertas;
- Continuidade de funcionamento de bares, restaurantes e armazéns somente no sistema de entrega no balcão e delivery, sem consumo no local;
- Funcionamento de sorveterias e similares também no sistema de delivery ou retirada no balcão, sem consumo no local;
- Abertura imediata de óticas, que também devem ser consideradas fornecedoras de serviços e produtos essenciais;
- Abertura de lojas de todos os ramos de construção; além daquelas que comercializam materiais para construção civil, também as que comercializam materiais elétricos, hidráulicos, etc;
- Abertura de lojas de vendas de veículos, uma vez que não apresentem aglomeração de pessoas;
- Previsão de penalidade aos estabelecimentos que não atenderem às posturas sanitárias fixadas pelo poder público;
- Seja mantido o isolamento social de idosos, crianças e pessoas que se enquadrem no grupo de risco, orientando-se os comerciantes e empresários para que observem essa restrição;
- Ampla e contínua divulgação das normas de postura aos munícipes, através fixação de cartazes e disponibilização de carro de som com as orientações sanitárias e de distanciamento.
Diante do exposto, aguardamos providências sobre o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de maio de 2020.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL