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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 3 de novembro de 2016.

MENSAGEM N.º 040 / 2016

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 22 da Lei Municipal n.º 3.665, de 2 de abril de 2014, que institui e regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Itapeva/SP, denominado ‘Zona Azul’”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 22 da Lei Municipal n.º 3.665, de 2 de abril de 2014, com o fim de admitir que a outorga, mediante concessão, dos serviços de venda dos bilhetes atrelados ao “Zona Azul”, que inicialmente deveria ser celebrada no prazo de 2 (dois) anos após a entrada em vigor da Lei, possa ser prorrogada por igual período, ficando autorizada, neste período, a celebração de convênio com entidade sem fim lucrativo para a execução do objeto.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 090 / 2016

ALTERA a redação do art. 22 da Lei Municipal n.º 3.665, de 2 de abril de 2014, que institui e regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Itapeva/SP, denominado ‘Zona Azul’”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 22 da Lei Municipal n.º 3.665, de 2 de abril de 2014, que “institui e regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Itapeva/SP, denominado ‘Zona Azul’”, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. O Poder Executivo Municipal deverá outorgar, mediante concessão, os serviços de venda dos bilhetes atrelados ao Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, denominado “Zona Azul”, em até 2 (dois) anos após a entrada em vigor desta Lei, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, ficando autorizada, neste período, a celebração de convênio com entidade sem fim lucrativo para execução do objeto. (NOVA REDAÇÃO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de maio de 2016.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de novembro de 2016.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal