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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 8 de novembro de 2016.

MENSAGEM N.º 041 / 2016

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação dos arts. 5º, 6º e 7º da Lei Municipal n.º 3.152, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 508, de 4 de junho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde – CMS no Município de Itapeva; e sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2.667, de 24 de outubro de 2007”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação dos arts. 5º, 6º e 7º da Lei Municipal n.º 3.152, de 29 de dezembro de 2010, com o fim de admitir representatividade no Conselho Municipal de Saúde aos trabalhadores e usuários dos serviços públicos de saneamento, aumentando-se de 24 (vinte e quatro) para 26 (vinte e seis) membros, conforme já aprovado pelo respectivo órgão deliberativo.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 091 / 2016

ALTERA a redação dos arts. 5º, 6º e 7º da Lei Municipal n.º 3.152, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 508, de 4 de junho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde – CMS no Município de Itapeva; e sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2.667, de 24 de outubro de 2007.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 5º, 6º e 7º da Lei Municipal n.º 3.152, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 508, de 4 de junho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde – CMS no Município de Itapeva; e sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2.667, de 24 de outubro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 26 (vinte e seis) membros efetivos e 26 (vinte e seis) suplentes, na forma paritária, divididos entre os Trabalhadores de Saúde e os Usuários dos Serviços de Saúde.

..........” (NOVA REDAÇÃO)

Art. 6º ..........

..........

V – 1 (um) representante titular e respectivo suplente do segmento dos serviços públicos de saneamento. (INCISO ACRESCENTADO)

..........” (NOVA REDAÇÃO)

Art. 7º ..........

..........

V – 1 (um) representante titular e suplente usuário dos serviços públicos de saneamento. (INCISO ACRESCENTADO)

..........” (NOVA REDAÇÃO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de novembro de 2016.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal