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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 11 de março de 2020.
MENSAGEM N.º 22/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho através do presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais), destinado a criar despesa orçamentária para cumprimento do contrato de rateio 01/2020 regido pela Lei Federal nº.11107/2015, pelo decreto Regulamentador nº.6.017/07, que formaliza entre si o consorcio intermunicipal de Saúde da região de Itapeva e o município de Itapeva.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária.
O CIRSIT – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Itapeva através do repasse objeto do presente projeto de lei, tem como objetivo rateio dos recursos financeiros visando contemplar custos operacionais projetados do CIRSIT no exercício financeiro de 2020, possibilitando aos municípios consorciados participar de ações técnica, capacitações, despesas de custeio do CIRSIT, permitindo promover ações que isoladamente seria inacessível aos municípios consorciados.
Encaminho anexo minuta do Contrato de Rateio n° 001/2020 e Lei n° 4.182 de 15 de outubro de 2018.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 096 / 2020
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 3.3.71.70.00 | Rateio pela participação em consórcio público |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e ambulatorial |
Programa | 1001 | Mais saúde para todos |
Ação | 2365 | Manutenção dos serviços de média e alta complexidade. |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e convênios federais-vinculados |
Código de Aplicação | 302 0001 | Bloco de Atenção Média e Alta complexidade |
Valor do Crédito | R$ 127.200,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Material de consumo |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e ambulatorial |
Programa | 1001 | Mais saúde para todos |
Ação | 2365 | Manutenção dos serviços de média e alta complexidade. |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e convênios federais-vinculados |
Código de Aplicação | 302 0001 | Bloco de Atenção Média e Alta complexidade |
Despesa | 132 |
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Valor do Crédito | R$ 127.200,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de março de 2020.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL