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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto visa institui o Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem de motoristas, cobradores e fiscais de empresas de transporte coletivo para atendimento a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais.

Em que pese à boa vontade de muitas empresas, tal medida contribuirá ainda mais para a melhoria da qualidade do serviço público de transporte oferecido no Município de Itapeva, aperfeiçoando a relação entre os profissionais desse setor e seus usuários.

Essa lei objetiva atingir principalmente os usuários preferenciais do transporte coletivo municipal, que evidentemente necessitam de tratamento diferenciado e cuidados específicos quando da utilização desse serviço.

Por outro lado, irá possibilitar maior aperfeiçoamento profissional desses motoristas, cobradores e fiscais, tornando suas atividades mais eficientes e gratificantes.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres para a aprovação deste projeto de Lei, que e de grande relevância social.

Atenciosamente,


PROJETO DE LEI 0098/2020

Autoria: Wiliana Souza

Institui o Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem de motoristas, cobradores e fiscais de empresas de transporte coletivo para atendimento a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais, conforme especifica.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Ficam as empresas de transporte coletivo de passageiros que atuem no Município de Itapeva, obrigadas a implantar o Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais, objetivando a melhoria do atendimento a idosos, gestantes e pessoas com algum tipo de deficiência.

§1º O programa contemplará, no mínimo, um curso anual para cada funcionário das categorias referidas no caput, além do curso de treinamento inicial, a ser ministrado por ocasião da admissão do funcionário.

§2º Ao final do curso será fornecido certificado ao funcionário, cuja cópia permanecerá em seu prontuário, à disposição da fiscalização.

§3º Cópia do Programa anual será remetida à Secretaria Trânsito e Serviços Públicos.

Art. 2º - A inobservância desta lei, implica em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por funcionário que não receber o curso, e aplicada em dobro a cada reincidência, sua correção far-se-á mensalmente pela variação positiva do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro que venha substituí-lo.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de junho de 2020.

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PL

Proposituras Acessórias

PROJETO DE LEI 98/2020 - Institui o Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem de motoristas, cobradores e fiscais de empresas de transporte coletivo para atendimento a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais, conforme especifica

EMENDA Nº 1/2020 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º -

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de julho de 2020.