Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto tem como objetivo auxiliar os contribuintes e minimizar os riscos de contaminação diante da pandemia. É uma medida tomada em caráter excepcional, uma forma de evitar aglomerações nas repartições públicas, para aumentar a segurança dos servidores e da população, reduzindo o contato físico e, assim, conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) na cidade, já que, normalmente, os beneficiários precisam pedir a isenção pessoalmente.

Portanto, serão renovadas automaticamente para o exercício de 2021 as isenções de IPTU já concedidas para 2020.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0102/2020

Autoria: Rodrigo Tassinari

Autoriza o Município de Itapeva a conceder nova e automática isenção de IPTU para o próximo exercício, aos já beneficiados, como forma de evitar aglomerações durante a pandemia da COVID19.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Itapeva a promover a concessão de isenção e/ou remissão de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, prevista nas Leis Municipais 2274/2005 e Lei 2067/2003, para o próximo exercício ano 2021, a todos os já beneficiados no ano de 2020, como forma de evitar a vinda desses cidadãos aos órgãos municipais para nova solicitação em meio a pandemia da COVID19.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de junho de 2020.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM